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Falência fraudulenta e erro judicial: comentário sobre a sentença n. 38136 de 2024

A sentença n. 38136 de 2024 da Corte de Cassação, proferida em 12 de julho de 2024, representa uma importante peça na jurisprudência referente à falência fraudulenta. Neste caso, A.A., administrador único da sociedade S.G. Sociedade cooperativa, foi inicialmente condenado por falência fraudulenta imprópria. No entanto, a Corte acolheu o recurso, destacando lacunas na motivação da sentença da Corte de Apelação de Turim, que havia reformado parcialmente a decisão de primeira instância.

O contexto da sentença

A Corte de Apelação havia considerado qualificar o crime de A.A. como falência fraudulenta imprópria, por não ter solicitado tempestivamente a falência da sociedade, uma decisão que a Cassação considerou infundada. A motivação escassa e a falta de exame do elemento subjetivo do crime levantam questões importantes sobre a distinção entre as diferentes espécies de falência.

A Corte de Cassação sublinhou que o ônus da motivação é crucial no processo penal, especialmente em casos complexos como os de falência.

As diferenças entre falência simples e fraudulenta

A sentença esclarece as diferenças entre as espécies de falência. Em particular:

  • Falência fraudulenta imprópria (art. 217, co. 1, n. 4, L. fal.): punível por culpa grave, que se manifesta através de uma omissão consciente na solicitação de falência.
  • Falência simples (art. 224, co. 1, n. 2, L. fal.): integrada pelo descumprimento de obrigações legais, com responsabilidade mais específica pela violação de normas de lei.

A distinção é fundamental porque as consequências penais e as responsabilidades variam significativamente. A Cassação destacou que, para configurar a falência fraudulenta, é necessário demonstrar a culpa grave, que não pode ser deduzida simplesmente pelo atraso na solicitação de falência.

Conclusões

A decisão da Corte de Cassação convida à reflexão sobre a necessidade de uma motivação sólida e coerente por parte dos juízes, especialmente em casos de grande complexidade como os relacionados à falência. A sentença n. 38136 de 2024 não apenas anula a decisão anterior, mas remete à Corte de Apelação para que examine com atenção e rigor os elementos constitutivos do crime contestado, garantindo assim um devido processo e uma adequada proteção dos direitos dos acusados.