Acesso abusivo a sistemas informáticos: a sentença n. 27900 de 2023 e o caso Dropbox

A sentença n. 27900 de 22 de fevereiro de 2023 da Corte de Cassação oferece uma importante reflexão sobre o tema do acesso abusivo a sistemas informáticos, em particular em relação aos espaços de armazenamento virtual como o Dropbox. Esta decisão sublinha como é fundamental identificar o sujeito titular do espaço e seu “ius excludendi alios” ao acesso, antes de poder qualificar um acesso como abusivo segundo o art. 615-ter do Código Penal.

O contexto jurídico

Segundo o art. 615-ter, parágrafo primeiro, do Código Penal italiano, o acesso abusivo a um sistema informático ou telemático é um crime que requer uma clara identificação do sujeito que detém o direito de acesso. A Corte estabeleceu que, no caso específico, é necessário verificar se a pasta Dropbox em questão era de pertinência exclusiva dos réus ou pertencia à empresa para a qual trabalhavam.

Acesso abusivo a um sistema informático ou telemático – Espaço c.d. “Dropbox” - Fattispecie de que trata o art. 615 ter, parágrafo primeiro, cod. pen. – Identificação do sujeito titular do espaço e do respectivo “ius excludendi alios” ao acesso – Necessidade – Existência - Fattispecie. Em matéria de acesso abusivo a um sistema informático ou telemático, a fattispecie de que trata o art. 615-ter, parágrafo primeiro, cod. pen., contestada em relação ao espaço de armazenamento c.d. "Dropbox", postula que seja identificado o sujeito titular do espaço e do respectivo "ius excludendi alios" ao acesso ao referido aplicativo. (Fattispecie em que a Corte anulou com remessa a decisão, considerando necessário verificar se a pasta c.d. "dropbox" era de pertinência exclusiva dos réus, que a haviam criado e temporariamente disponibilizado à empresa para a qual trabalhavam, ou pertencia à referida empresa, uma vez que, somente neste último caso, seu acesso para modificar a conta, por meio da mudança do endereço telemático, realizada após a resolução do vínculo trabalhista, poderia ser considerado abusivo).

As implicações da sentença

Esta sentença representa um importante precedente para a jurisprudência italiana, pois esclarece que a noção de acesso abusivo não pode ser aplicada de forma generalizada. É essencial estabelecer quem tem o direito de acesso aos espaços virtuais e quais são as condições de uso. As considerações da Corte enfatizam a necessidade de uma análise detalhada da situação específica, evitando interpretações superficiais.

  • Identificação do titular do espaço: quem criou a conta?
  • Uso temporário do espaço por terceiros: quais direitos permanecem?
  • As consequências legais de um acesso não autorizado: quais sanções são previstas?

Conclusões

Em conclusão, a sentença n. 27900 de 2023 oferece reflexões muito relevantes para quem atua no campo do direito penal informático. A importância de determinar com precisão o titular de um sistema informático é crucial para a correta aplicação da normativa. As empresas, em particular, devem prestar atenção a como gerenciam os espaços virtuais e a quais direitos de acesso concedem aos seus funcionários, para evitar incorrer em graves consequências legais.

Escritório de Advogados Bianucci