Análise da Sentença n. 26764 de 2023: Disciplina Emergencial e Adesão à Abstenção dos Defensores

A sentença n. 26764 de 20 de abril de 2023, proferida pela Corte de Cassação, oferece importantes reflexões sobre a disciplina emergencial introduzida durante a pandemia e o papel dos defensores nesse contexto. Em particular, a Corte destaca a ausência de efeitos dos pedidos de adiamento por parte dos defensores que aderem à abstenção proclamada por organismos de categoria, se não acompanhados por pedidos tempestivos de discussão oral.

O Contexto da Sentença

A decisão da Corte se insere em um período em que o sistema judiciário italiano teve que se adaptar a circunstâncias excepcionais. A pandemia levou à adoção de medidas extraordinárias, incluindo a celebração de audiências em câmara de conselho e modalidades de tramitação escrita. Esse contexto levantou questionamentos sobre a validade das abstenções dos defensores e seu poder de solicitar adiamentos.

A Máxima da Sentença

Disciplina emergencial pandêmica - Ausência de pedidos de discussão oral - Audiência celebrada em câmara de conselho - Adesão do defensor à abstenção proclamada por organismos de categoria - Relevância - Exclusão - Razões. No julgamento de cassação celebrado segundo a disciplina emergencial pandêmica, na ausência de pedidos tempestivos de discussão oral, é desprovida de efeitos a solicitação de adiamento apresentada pelo defensor que declare aderir à abstenção coletiva proclamada pelos competentes organismos de categoria, não tendo o requerente direito de participar da audiência em câmara. (Na fundamentação, a Corte precisou que o adiamento pode ser concedido apenas em relação a atos ou cumprimentos para os quais seja prevista a presença do defensor e que, portanto, em caso de tramitação escrita, permanecem totalmente irrelevantes, para fins de acolhimento do pedido, outras circunstâncias como a data de expiração do prazo previsto para a transmissão das conclusões ou se tal prazo recai no período de abstenção).

As Implicações da Sentença

Esta sentença esclarece que, no contexto emergencial, o direito de participação do defensor é limitado. De fato, a Corte destacou que a solicitação de adiamento apresentada pelos defensores não tem valor se não forem respeitadas as modalidades de pedido. Isso leva a considerar a importância de um planejamento e uma comunicação tempestiva no processo penal.

  • Adiantamentos por motivos de abstenção não podem ser acolhidos sem um pedido de discussão oral.
  • A participação do defensor é essencial para a validade dos pedidos de adiamento.
  • As modalidades de tramitação escrita não permitem invocar outras circunstâncias em favor do adiamento.

Conclusões

A sentença n. 26764 de 2023 representa um importante esclarecimento para advogados e operadores do direito, evidenciando a necessidade de uma sólida estratégia de defesa mesmo em situações de emergência. É fundamental que os defensores estejam cientes das limitações impostas pela legislação emergencial e planejem suas ações de forma a garantir a máxima proteção dos direitos de seus assistidos. A jurisprudência continua a evoluir, e isso exige uma atualização constante das práticas legais.

Escritório de Advogados Bianucci