Comentário à Sentença n. 23931 de 2023: Crime Tentado e Competência Territorial

A Sentença n. 23931 de 24 de janeiro de 2023 representa uma importante pronúncia da Corte de Cassação em matéria de crime tentado e competência territorial. Este provimento, que se concentra nos critérios de identificação do último ato dirigido a cometer um delito, oferece reflexões fundamentais para os operadores do direito e para todos que se interessam pelas dinâmicas do direito penal.

O Contexto da Sentença

A Corte de Cassação, com esta sentença, declarou inadmissível o recurso, destacando que o último ato dirigido a cometer um crime tentado deve ser interpretado em sua dimensão naturalística. Isso significa que é necessário considerar o ato final em sua intenção de perpetração do delito, mesmo que não se tenha alcançado o objetivo criminoso. A sentença sublinha, portanto, que não é relevante se o ato pode ser relacionado a um crime autônomo, mas é essencial que seja orientado finalisticamente à comissão do próprio crime.

Crime tentado - Último ato dirigido a cometer o delito - Identificação - Critérios - Configurabilidade de crime autônomo - Irrelevância - Fatos. Em matéria de competência territorial relativa a crime tentado, o último ato dirigido a cometer o delito, ao qual é necessário fazer referência ex art. 8, parágrafo 4, do código de processo penal, deve ser entendido em sua dimensão naturalística e em quanto orientado finalisticamente à perpetração do delito em relação ao qual a conduta não se consumou ou o evento não ocorreu, permanecendo indiferente a circunstância de que este seja abstratamente relacionado a uma figura autônoma de crime.

Implicações da Sentença

Esta sentença tem implicações significativas para a prática judicial. Em particular, ela esclarece que os operadores do direito devem prestar atenção não apenas ao ato final, mas também à sua finalidade. A análise da conduta deve ser feita com uma visão abrangente, considerando os elementos que caracterizam a tentativa de crime.

  • A finalidade do ato: deve ser orientada à comissão do delito.
  • A dimensão naturalística do ato: é fundamental compreender o contexto e as intenções do agente.
  • A irrelevância da configurabilidade de um crime autônomo: o que conta é o ato em relação ao crime tentado.

Conclusões

Em conclusão, a Sentença n. 23931 de 2023 oferece uma clara interpretação dos critérios de competência territorial em caso de crime tentado. Ela convida à reflexão sobre a importância de considerar a dimensão finalística dos atos e sua conexão com o crime tentado. Esta abordagem não apenas enriquece a jurisprudência, mas também fornece ferramentas úteis para uma correta aplicação do direito penal.

Escritório de Advogados Bianucci