Sentença n. 48749 de 2023: A Calúnia e o Direito de Defesa

A recente sentença n. 48749 do Supremo Tribunal de Cassação, depositada em 6 de dezembro de 2023, oferece uma importante reflexão sobre um tema delicado: a interseção entre o direito de defesa e a calúnia. O objeto da pronúncia diz respeito às declarações caluniosas feitas pelo investigado durante o interrogatório e sua não escriminabilidade nos termos do art. 51 do código penal.

O Contexto Jurídico

Em particular, o Tribunal estabeleceu que as declarações acusatórias feitas pelo investigado contra terceiros, enquanto tem consciência de sua inocência, não podem se beneficiar da excludente prevista para o exercício do direito de defesa. Esta decisão baseia-se em uma leitura rigorosa da norma, sublinhando como o crime de calúnia não se enquadra entre aqueles para os quais opera a causa de exclusão da culpabilidade, nos termos do art. 384, caput, do código penal.

Declarações caluniosas feitas pelo investigado - Exercício do direito de defesa - Excludente ex art. 51 cod. penal - Aplicabilidade - Exclusão - Razões. As declarações acusatórias feitas pelo investigado, durante o interrogatório, contra terceiros, na consciência de sua inocência, não são escriminadas pelo exercício do direito de defesa, nos termos do art. 51 cod. penal. (Na motivação, o Tribunal precisou que a não inclusão do crime de calúnia no rol daqueles para os quais opera a causa de exclusão da culpabilidade prevista no art. 384, caput, cod. penal, implica que a defesa realizada por meio de acusações caluniosas não exclui, 'a fortiori', a antijuridicidade da conduta).

Implicações da Sentença

Esse pronunciamento do Supremo Tribunal de Cassação pode ter repercussões importantes na prática jurídica, especialmente no que diz respeito à defesa dos acusados. Aqui estão alguns pontos-chave a considerar:

  • A calúnia como crime grave: As declarações caluniosas não são apenas moralmente reprováveis, mas também penalmente perseguíveis.
  • O direito de defesa tem limites: Mesmo sendo fundamental no processo penal, não justifica atos de acusação infundados contra terceiros.
  • Necessidade de prudência: Os advogados devem estar cientes das consequências legais decorrentes de declarações que possam ser interpretadas como caluniosas.

Conclusões

A sentença n. 48749 de 2023 esclarece de forma contundente que o exercício do direito de defesa não pode ser utilizado como escudo para justificar comportamentos caluniosos. Esta interpretação da lei reforça a importância de uma defesa ética e responsável, que respeite os direitos dos outros e não se traduza em ataques infundados. O desejo é que esta pronúncia sirva como um deterrente para futuras condutas semelhantes e que se promova um uso consciente do direito de defesa em respeito às normas e aos princípios de justiça.

Escritório de Advogados Bianucci