Malversação e Financiamentos PME: Reflexões sobre a Sentença n. 14874 de 2024

A sentença n. 14874 de 2024, emitida pela Corte de Cassação, oferece uma importante interpretação sobre a malversação nos financiamentos assistidos destinados às pequenas e médias empresas (PME) afetadas pelos efeitos econômicos da pandemia de Covid-19. Em particular, a decisão esclarece as responsabilidades dos profissionais que, beneficiando-se de medidas emergenciais, desviam o uso dos fundos para fins pessoais em vez de para as finalidades previstas pela lei.

O Contexto Normativo

A normativa emergencial, em particular o Decreto-Lei de 8 de abril de 2020, n. 23, introduziu medidas extraordinárias para apoiar as PME, garantindo o acesso a financiamentos assistidos. O artigo 13, letra m), deste decreto, estende o acesso à garantia do Fundo para as PME, criando oportunidades para os profissionais obterem fundos vitais para suas atividades. No entanto, isso também levantou questionamentos sobre a correta destinação dos financiamentos.

O Crime de Malversação

Como destacado na sentença, a malversação é configurável no caso em que um profissional destina os fundos recebidos para fins pessoais, infringindo assim as obrigações legais. Os pontos principais da sentença podem ser resumidos da seguinte forma:

  • Configuração do crime de malversação nos termos do art. 316-bis cod. penal.
  • Destinação indevida dos financiamentos assistidos para fins pessoais.
  • Responsabilidade específica do profissional que recebeu o financiamento.
Financiamento assistido por garantia para as PME prejudicadas pela pandemia de Covid-19 - Profissionais - Destinação para fins diversos - Malversação ex art. 316-bis cod. penal. - Configurabilidade. Em matéria de legislação emergencial voltada ao apoio das empresas afetadas pelos efeitos da pandemia de Covid-19, é configurável o crime de malversação ex art. 316-bis cod. penal no caso em que o profissional, ao qual, nos termos do art. 13, lett. m), d.l. 8 de abril de 2020, n. 23 (c.d. decreto liquidez), foi estendido o acesso à garantia emitida pelo Fundo para as Pequenas e Médias Empresas, destine o financiamento concedido a seu favor para necessidades pessoais em vez da atividade profissional para a qual o mesmo é destinado por lei.

Conclusões

A sentença n. 14874 de 2024 representa um importante avanço na qualificação jurídica das condutas ilícitas relacionadas ao uso inadequado dos financiamentos públicos. Ela enfatiza a importância de um uso correto e transparente dos recursos destinados a apoiar as PME, destacando que o não cumprimento dessas obrigações pode levar a consequências penais significativas. É fundamental que os profissionais compreendam suas responsabilidades na gestão dos fundos públicos, para que possam contribuir de forma ética e legal à recuperação das atividades econômicas afetadas pela crise sanitária.

Escritório de Advogados Bianucci