Comentário à Sentença n. 15666 de 2024: Apelações e Direito de Acesso à Justiça

A sentença n. 15666 de 29 de fevereiro de 2024, emitida pela Corte de Cassação, oferece um ponto significativo para analisar as recentes alterações legislativas em matéria de apelações, especialmente em relação aos réus detidos. Esta decisão, de fato, esclarece a aplicabilidade do art. 581, § 1-ter, do código de processo penal, que implica a obrigação de depósito da declaração ou da eleição de domicílio juntamente com o ato de apelação.

Contexto Normativo e Relevância da Sentença

O d.lgs. n. 150 de 2022 introduziu alterações importantes nas normas relativas às apelações, especialmente com o art. 33, § 1, alínea d). No entanto, a Corte estabeleceu que tais disposições não se aplicam aos réus detidos por outras causas. Este princípio respeita o direito de acesso à justiça, consagrado pelo art. 6 da Convenção Europeia dos Direitos Humanos (CEDH), que garante que toda pessoa tenha o direito a um julgamento justo.

Apelação contra sentença proferida após a entrada em vigor do d.lgs. n. 150 de 2022 - Art. 581, § 1-ter, cod. proc. pen. - Aplicabilidade ao réu detido por outra causa - Exclusão - Motivos. Em matéria de apelações, a previsão contida no art. 581, § 1-ter, cod. proc. pen., introduzido pelo art. 33, § 1, alínea d), d.lgs. 10 de outubro de 2022, n. 150, que requer, sob pena de inadmissibilidade, o depósito da declaração ou da eleição de domicílio juntamente com o ato de apelação, para fins de notificação do decreto de citação a julgamento, não se aplica no caso em que o réu apelante esteja detido, mesmo que por outra causa, devendo, de qualquer forma, proceder-se à notificação em mãos próprias em relação ao detido, a fim de garantir o direito de acesso efetivo à justiça consagrado pelo art. 6 da Convenção EDP.

Implicações Práticas e Jurisprudenciais

As consequências desta sentença são múltiplas. Por um lado, ela reafirma o princípio da legalidade e o direito de cada réu de acessar os meios de apelação, independentemente de sua situação de detenção. Por outro lado, evidencia a necessidade de garantir que as novas normas não prejudiquem os direitos fundamentais dos réus. A Corte, de fato, destacou que a notificação deve ocorrer em mãos próprias, assegurando um acesso efetivo à justiça.

Conclusões

A sentença n. 15666 de 2024 representa uma importante referência para a jurisprudência italiana, pois reconhece e protege os direitos dos réus em situações de detenção. É fundamental que o sistema jurídico continue a garantir que as reformas legislativas não comprometam os direitos fundamentais, especialmente o direito à defesa e o acesso à justiça. A Corte, com esta decisão, confirma a importância de um equilíbrio entre as necessidades processuais e a salvaguarda dos direitos humanos, essencial para um sistema jurídico justo e equitativo.

Escritório de Advogados Bianucci