Comentário à Sentença n. 13774 de 2024: O Registro de Presenças como Ato Público

A sentença n. 13774 de 24 de janeiro de 2024 do Corte de Cassação representa um importante passo na definição da natureza jurídica do registro de presenças para as pessoas autorizadas a realizar trabalhos de utilidade pública. Em particular, o Tribunal confirmou que tal registro possui a qualificação de ato público, com evidentes implicações no que diz respeito à validade e à confiabilidade das declarações em matéria de falsificação documental.

O Contexto da Sentença

A decisão parte de um caso em que o réu, M. A., foi acusado de ter falsificado o registro de presenças no contexto de um processo de avaliação. O Tribunal de Apelação de Turim, confirmando a condenação, destacou que o registro em questão, instituído com base no D.M. de 8 de junho de 2015, n. 88, é essencial para atestar de forma analítica a contagem das horas de trabalho realizadas pelo réu.

Avaliação - Registro de presenças de pessoa autorizada ao trabalho de utilidade pública - Natureza - Ato público - Razões. Em matéria de falsificação documental, o registro de presenças da pessoa autorizada a realizar o trabalho de utilidade pública no âmbito do processo de avaliação reveste a natureza de ato público, na medida em que o D.M. de 8 de junho de 2015, n. 88, prevê expressamente, no art. 3, que tal registro seja instituído para atestar de forma analítica a contagem das horas de trabalho efetivamente realizadas pelo réu.

Implicações Jurídicas

A sentença evidencia alguns aspectos cruciais:

  • O registro de presenças, sendo um ato público, é considerado por si só uma prova de verdade, salvo prova em contrário.
  • A falsificação de tal documento acarreta consequências penais significativas, uma vez que pode alterar a percepção do cumprimento das obrigações por parte do réu.
  • A definição de ato público está relacionada a normas do Código Penal, em particular aos artigos 476 e 168 bis, que disciplinam as falsificações em atos públicos.

Conclusões

A sentença n. 13774 de 2024 não apenas esclarece a natureza jurídica do registro de presenças no trabalho de utilidade pública, mas também reafirma a importância da transparência e da integridade na documentação legal. O Tribunal, com este pronunciamento, contribui para fortalecer o sistema jurídico contra fraudes documentais, oferecendo uma leitura clara e precisa da legislação vigente. É fundamental que todos os envolvidos no processo de avaliação compreendam a importância de uma gestão adequada desses registros para garantir o respeito às leis e aos direitos dos réus.

Escritório de Advogados Bianucci