Análise da Sentença n. 17038 de 2024: Furto nas Pertinências da Habitação e Legitimidade Constitucional

A recente sentença n. 17038 de 4 de abril de 2024, depositada em 23 de abril de 2024, representa uma intervenção importante da Corte de Cassação em matéria de furto nas pertinências da habitação. Em particular, a Corte abordou a questão da falta de uma atenuante específica para essa tipologia de furto, destacando as implicações ligadas à proteção da segurança individual e dos bens patrimoniais.

Contexto da Sentença

A Corte de Cassação, na sua função de juiz de legitimidade, rejeitou a questão de legitimidade constitucional levantada em relação ao art. 624-bis do Código Penal. Este artigo, de fato, não prevê explicitamente uma atenuante específica para os furtos que ocorrem nas pertinências da habitação. Isso levantou questionamentos sobre a conformidade da norma ao art. 3 da Constituição, que garante o princípio da igualdade.

Em relação a isso, a Corte afirmou que:

Furto nas pertinências da habitação - Omissão de previsão de uma atenuante específica - Violação do art. 3 da Const. - Questão de constitucionalidade - Manifesta infundamentação - Razões. É manifestamente infundada a questão de legitimidade constitucional do art. 624-bis, cod. penal, em relação ao art. 3 da Const., pela omissão de previsão de uma atenuante específica para o caso em que o furto tenha ocorrido sobre bens de pertinência da habitação. (Na motivação, a Corte precisou que as necessidades de proteção da segurança individual, que o legislador pretendia proteger juntamente com aquelas patrimoniais, também se aplicam em relação às pertinências de uma habitação ou de um lugar de residência privada, que são bens instrumentais ao principal, voltados a satisfazer as necessidades de vida doméstica do proprietário).

As Implicações da Sentença

A Corte esclareceu que as pertinências da habitação, como por exemplo garagens, porões ou jardins, devem ser consideradas à semelhança da habitação principal no que diz respeito à proteção legal. Essa posição implica que o legislador tem o dever de proteger não apenas os bens materiais, mas também a segurança do sujeito que vive naquela casa.

  • A sentença reitera a importância da segurança individual.
  • As pertinências são vistas como extensões da habitação que necessitam de proteção.
  • Foca nas necessidades de vida doméstica do proprietário.

Esta decisão não apenas esclarece a posição da Corte de Cassação, mas também oferece pontos de reflexão sobre a possível intervenção do legislador para preencher essa lacuna normativa. É evidente que uma revisão das normas poderia levar a uma maior equidade e proteção para os cidadãos.

Conclusão

A sentença n. 17038 de 2024 representa um passo significativo na questão da proteção das habitações e suas pertinências. Embora a Corte tenha declarado manifestamente infundada a questão de legitimidade constitucional, permanece aberto o debate sobre a necessidade de uma reforma legislativa que possa garantir uma proteção mais adequada aos bens patrimoniais e à segurança individual. É fundamental que o legislador considere essas necessidades para garantir uma proteção eficaz e justa para todos os cidadãos.

Escritório de Advogados Bianucci