Análise da Sentença n. 14700 de 2023: Reforma Cartabia e Procedibilidade dos Crimes a Queixa

A sentença n. 14700 de 7 de dezembro de 2023, proferida pela Corte de Cassação, oferece uma importante oportunidade de reflexão sobre a reforma Cartabia, em particular sobre a disciplina alterada referente aos crimes processáveis a queixa. O objeto da decisão diz respeito à possibilidade de modificar a imputação pelo Ministério Público, mesmo após o decurso do prazo para apresentar queixa, por meio da contestação de agravantes que tornam o crime processável de ofício.

O Contexto Normativo e a Reforma Cartabia

A reforma Cartabia, implementada com o decreto legislativo n. 150 de 2022, trouxe modificações significativas ao regime de procedibilidade de alguns crimes. De acordo com o art. 2 do referido decreto, muitos crimes tornaram-se processáveis exclusivamente a queixa da pessoa ofendida. No entanto, a sentença analisada esclarece que, embora os prazos para a queixa possam ter expirado, o Ministério Público tem a faculdade de modificar a imputação, contestando uma agravante.

Crime tornado processável a queixa em virtude da modificação introduzida pelo d.lgs. n. 150 de 2022 (reforma Cartabia) - Decurso do prazo para propor queixa ex art. 85 d.lgs. citado - Contestação suplementar de circunstância agravante - Possibilidade - Existência - Consequente procedibilidade de ofício do crime - Existência - Razões - Fatos. Em matéria de crimes tornados processáveis a queixa em virtude das modificações introduzidas pelo art. 2 do d.lgs. 10 de outubro de 2022, n. 150, é permitido ao Ministério Público, quando expirou o prazo para apresentar a queixa de que trata o art. 85 do d.lgs. citado, modificar a imputação mediante a contestação, em audiência, de uma agravante que torna o crime processável de ofício. (Fato relativo a furto de energia elétrica, no qual a Corte anulou a decisão de absolvição, considerando que o tribunal não havia permitido ao Ministério Público contestar, via suplementar, a agravante de que trata o art. 625, parágrafo primeiro, n. 7, do código penal, que teria tornado o delito, tendo como objeto um bem funcionalmente destinado ao serviço público, processável de ofício, omitindo-se de avaliar as novas provas que poderiam reforçar a legitimidade de tal contestação suplementar).

Implicações da Sentença

A decisão da Corte tem importantes repercussões na gestão dos processos penais. Em particular, destaca-se como a Corte anulou uma decisão anterior de absolvição, sublinhando que o tribunal não havia acolhido o pedido do Ministério Público de contestar uma agravante. Isso evidencia a necessidade de uma avaliação atenta das novas provas, que podem influenciar significativamente o andamento do processo.

  • Reconhecimento da possibilidade de contestação suplementar
  • Importância do prazo para a apresentação da queixa
  • Possibilidade de procedibilidade de ofício na presença de agravantes

Conclusão

A sentença n. 14700 de 2023 representa um passo importante na clarificação das normas relativas à procedibilidade dos crimes a queixa, evidenciando como as modificações introduzidas pela reforma Cartabia podem interagir com o poder do Ministério Público. Esta decisão não só clarifica os limites da procedibilidade, mas convida a refletir sobre a necessidade de uma aplicação atenta e rigorosa das normas, para que a justiça possa ser garantida de maneira justa e oportuna.

Escritório de Advogados Bianucci