Comentário à Sentença nº 14895 de 2024: Recursos e Prisões Domiciliares

A recente Sentença nº 14895 de 20 de março de 2024, emitida pela Corte de Cassação, oferece importantes esclarecimentos sobre recursos no contexto do processo penal, em particular sobre a causa de inadmissibilidade prevista no art. 581, § 1º-ter, do código de processo penal. Este artigo se propõe a analisar a decisão, destacando as implicações para os réus submetidos a prisões domiciliares.

Contexto Normativo e Relevância da Sentença

O art. 581, § 1º-ter, introduzido pela lei nº 150 de 10 de outubro de 2022, estabelece que a omissão da declaração ou da escolha de domicílio por parte do réu apelante, necessária para a notificação do ato introdutivo do processo, implica a inadmissibilidade do recurso. A Corte confirmou que tal disposição se aplica também aos réus submetidos a medidas restritivas como as prisões domiciliares.

Causa de inadmissibilidade do recurso ex art. 581, § 1º-ter, cod. proc. penal - Réu submetido a prisões domiciliares no momento da proposta do agravo - Aplicabilidade - Existência - Motivos. No que tange aos recursos, a causa de inadmissibilidade prevista no art. 581, § 1º-ter, cod. proc. penal, introduzida pelo art. 33, § 1º, alínea d), da lei nº 150 de 10 de outubro de 2022, para o caso de não apresentação, por parte do réu apelante, da declaração ou da escolha de domicílio exigida para a notificação do ato introdutivo do processo, também se aplica ao apelante submetido a prisões domiciliares. (Em sua fundamentação, a Corte destacou que o cumprimento, exigido sob pena de inadmissibilidade, no momento da apresentação do recurso, mantém eficácia na hipótese em que, antes da notificação da ordem de citação a julgamento, ocorra a libertação do apelante).

Esta sentença reafirmou a importância de respeitar as formalidades previstas pela lei para evitar a inadmissibilidade do recurso. Assim, a Corte pretendeu garantir não apenas o respeito à lei, mas também a eficácia das comunicações no processo penal.

Implicações Práticas da Sentença

As consequências práticas da decisão são significativas. Os réus que se encontram em uma situação de prisões domiciliares devem prestar atenção a todos os requisitos formais exigidos para a proposição do recurso. É fundamental que:

  • Seja feito o depósito da declaração ou da escolha de domicílio no momento do recurso.
  • Seja garantida a recepção da notificação do ato introdutivo do processo.
  • Se leve em conta que o cumprimento das formalidades tem valor também no caso em que o réu seja posteriormente libertado.

Dessa forma, a Corte quis ressaltar que a posição do réu, mesmo sob regime de prisões domiciliares, não exclui a obrigação de respeitar os procedimentos legais.

Conclusões

A Sentença nº 14895 de 2024 representa um importante marco na jurisprudência em matéria de recursos no processo penal. Ela esclarece que as novas disposições normativas devem ser seguidas com rigor, mesmo por parte de quem se encontra em uma situação de restrição da liberdade pessoal. Os advogados e profissionais da área jurídica devem, portanto, prestar especial atenção a essas disposições para garantir que os direitos de seus assistidos sejam sempre protegidos.

Escritório de Advogados Bianucci