Comentário sobre a Sentença n. 14954 de 2024: Declaração Fraudulenta e Visto de Conformidade

A recente sentença n. 14954 de 2024 da Corte de Cassação gerou um debate significativo sobre a responsabilidade penal dos profissionais habilitados na emissão do visto de conformidade. Em particular, a Corte esclareceu como a emissão de um visto "leve" de conformidade, na ausência dos pressupostos necessários, pode constituir uma contribuição causal relevante para o delito de declaração fraudulenta através do uso de faturas para operações inexistentes.

Contexto Normativo e Jurisprudencial

O delito de declaração fraudulenta é regulamentado pelo artigo 4 do Decreto Legislativo n. 74 de 2000, que prevê penas severas para quem utiliza faturas para operações inexistentes com o objetivo de evadir o fisco. A sentença em questão se insere em um contexto normativo articulado, no qual o Código Penal, em particular o artigo 110, estabelece que é punível quem concorre para o delito alheio com uma contribuição causal.

Neste caso, o profissional habilitado que emite um visto de conformidade, mesmo em falta dos pressupostos exigidos pela lei, não apenas facilita o ilícito, mas reforça a intenção criminosa do contribuinte. Tal comportamento não pode ser considerado um ato neutro, mas se torna parte integrante de um mecanismo fraudulento.

Máxima da Sentença e Reflexões

Delito de declaração fraudulenta através do uso de faturas para operações inexistentes - Emissão do visto denominado "leve" de conformidade por parte de profissional habilitado - Contribuição causal relevante ex art. 110 cod. penal - Existência - Razões. Em matéria de delitos tributários, a emissão, por parte de profissional habilitado, do chamado visto "leve" de conformidade da declaração de IVA, ocorrida na falta dos necessários pressupostos, configura contribuição concorrencial, causalmente relevante ex art. 110 cod. penal, para o delito de declaração fraudulenta através do uso de faturas para operações inexistentes, uma vez que tal conduta, por norma anterior à apresentação da declaração, facilita ou reforça o propósito criminoso alheio.

Essa máxima resume eficazmente a posição da Corte, destacando como o visto de conformidade pode constituir um fator determinante na comissão de delitos tributários. A responsabilidade dos profissionais, portanto, não se limita a simples erros formais, mas se estende a comportamentos que podem facilitar condutas ilícitas.

Conclusões

A sentença n. 14954 de 2024 representa um importante avanço na luta contra a evasão fiscal e os delitos tributários. Ela destaca a necessidade de um rigoroso respeito às normas por parte dos profissionais habilitados e convida a uma reflexão sobre sua responsabilidade. Em um contexto em que a evasão fiscal representa um tema de relevância nacional, a linha dura da jurisprudência pode contribuir para garantir maior transparência e correção no sistema fiscal italiano.

Escritório de Advogados Bianucci