Sentença n. 17072 de 2023: Medidas alternativas à detenção e sua revogação

A sentença n. 17072 de 24 de outubro de 2023, proferida pela Corte de Cassação, aborda um tema de grande relevância no contexto do ordenamento penitenciário italiano: a revogação das medidas alternativas à detenção. Em particular, a decisão esclarece os efeitos preclusivos da revogação provisória em relação àqueles estabelecidos pelo art. 58-quáter do ordenamento penitenciário.

O contexto normativo das medidas alternativas

Na Itália, as medidas alternativas à detenção são regulamentadas pela Lei 26/07/1975 n. 354. Essas medidas visam garantir uma forma de pena que não implique necessariamente a privação da liberdade, permitindo uma reintegração mais gradual na sociedade. O artigo 58-quáter, em particular, estabelece as condições e os efeitos da concessão e da revogação de tais medidas.

  • As medidas alternativas podem ser concedidas em caráter provisório.
  • A revogação das medidas provisórias não produz os mesmos efeitos da revogação definitiva.
  • A proteção jurídica prevista pelo art. 58-quáter se aplica apenas em caso de revogação definitiva.

Análise da sentença

Medidas alternativas à detenção - Concessão provisória - Revogação - Efeitos preclusivos do art. 58-quáter, ord. penal - Exclusão - Razões. Em matéria de medidas alternativas à detenção, a revogação da medida concedida provisoriamente pelo magistrado de vigilância não é capaz de produzir os efeitos preclusivos do art. 58-quáter, ord. penal, que decorrem exclusivamente da revogação de uma medida alternativa concedida em caráter definitivo pelo tribunal de vigilância.

A Corte, com esta sentença, estabelece que a revogação de uma medida concedida provisoriamente não produz os efeitos preclusivos do art. 58-quáter. Este artigo prevê que apenas a revogação definitiva possa acarretar consequências jurídicas relevantes para o sujeito interessado. Portanto, a decisão enfatiza que a revogação provisória não deve ser confundida com uma revogação definitiva, uma vez que esta última tem a capacidade de precluir o acesso a futuras medidas alternativas.

Conclusões

A sentença n. 17072 de 2023 representa um importante esclarecimento em matéria de medidas alternativas à detenção. Ela evidencia a distinção fundamental entre revogação provisória e revogação definitiva, enfatizando a necessidade de uma interpretação correta das normas vigentes. Esta orientação jurisprudencial pode influenciar decisões futuras e oferece um ponto de referência significativo para advogados e operadores do direito, bem como para os sujeitos envolvidos no sistema penal.

Escritório de Advogados Bianucci