A decisão n. 34027 da Corte Suprema, emitida em 6 de junho de 2024, aborda um caso de maltratos na família que gerou um amplo debate tanto no âmbito jurídico quanto social. O caso em questão envolve A.A., condenado por maltratos à esposa, B.B., e por lesões pessoais voluntárias. Esta decisão oferece importantes reflexões sobre a avaliação das testemunhas e sobre a aplicação das normas em matéria de maltratos.
A Corte de Apelação de Milão, confirmando a condenação de primeira instância, sustentou que as declarações da pessoa ofendida devem ser consideradas confiáveis, apesar das objeções do réu em relação à sua vaguidade e incoerência. A.A. apresentou recurso, alegando que as provas contra ele não eram suficientes, pois se baseavam quase exclusivamente nas declarações de B.B.
O crime de maltratos na família é caracterizado por comportamentos reiterados, ainda que não sistemáticos, que ofendem a dignidade da pessoa ofendida.
Um dos pontos centrais da decisão é a avaliação das declarações da pessoa ofendida. A Corte Suprema afirmou que as declarações de B.B. não podem ser consideradas falsas, pois, embora apresentassem algumas imprecisões, são corroboradas por provas externas como laudos médicos e testemunhos de terceiros. Este aspecto é crucial, pois demonstra como a Corte adotou uma abordagem holística na avaliação das provas, considerando não apenas o testemunho direto, mas também as confirmações externas.
A decisão da Corte Suprema tem importantes implicações para os casos de maltratos na família. Ela ressalta que:
A decisão da Corte Suprema representa um importante avanço na luta contra os maltratos na família, destacando a necessidade de uma avaliação atenta e contextualizada das provas. A Corte demonstrou que, mesmo na presença de contradições, os testemunhos podem ser fundamentais no reconhecimento da violência doméstica. Espera-se que essa decisão possa incentivar uma abordagem mais sensível e consciente na gestão dos casos de maltratos, tanto por parte das autoridades judiciárias quanto da sociedade civil.