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Comentário à Sentença n. 34786 de 2023: O Método Mafioso e Suas Implicações Legais

A sentença n. 34786 de 31 de maio de 2023 da Corte de Cassação oferece reflexões significativas sobre a aplicação da agravante do 'método mafioso', prevista no artigo 416-bis.1 do código penal. Neste caso, a Corte reafirmou como a evocação implícita da força intimidatória típica da ação mafiosa pode configurar tal agravante, especialmente em territórios historicamente marcados pela presença de organizações mafiosas.

O Contexto da Sentença

O caso em questão envolvia um indivíduo acusado de usura, que operava em um contexto onde era notória a presença de um clã camorrista. A Corte destacou que, para a integração da agravante do 'método mafioso', é suficiente que o sujeito se refira implicitamente ao poder criminal da consórcia mafiosa, reconhecido e temido pela coletividade.

Agravante prevista no art. 416-bis.1 cod. penal - Utilização do chamado "método mafioso" – Conduta que evoca implicitamente a força intimidatória típica da ação mafiosa - Suficiência - Fato. Para a configuração da agravante do "método mafioso", prevista no art. 416-bis.1 cod. penal, é suficiente, em um território onde está enraizada uma organização mafiosa histórica, que o agente se refira implicitamente ao poder criminal da consórcia, uma vez que tal poder é por si só conhecido pela coletividade. (Fato relativo ao crime de usura, no qual a Corte afirmou que a notória pertença do correu a um clã camorrista histórico, a audácia dos pedidos usurários provenientes dos investigados e o uso de expressões típicas da ação mafiosa, permitiram considerar integrado "o método delituoso mafioso").

Implicações Jurídicas e Jurisprudenciais

Esta sentença se insere em um contexto jurídico já rico em decisões, algumas conformes e outras divergentes, que interpretaram de várias maneiras a agravante do 'método mafioso'. A Corte, confirmando orientações anteriores, parece querer tornar mais rigorosos os critérios de avaliação da conduta mafiosa, especialmente em relação aos crimes de usura. Entre as decisões anteriores, a sentença n. 32 de 2017 e a n. 19245 do mesmo ano já abordaram questões semelhantes, mas o enfoque dado ao elemento 'implícito' torna esta decisão particularmente significativa.

  • Reconhecimento da força intimidatória das organizações mafiosas.
  • Necessidade de uma avaliação contextual das condutas.
  • Impacto em futuras investigações e processos em casos de usura e outros crimes.

Conclusões

Em conclusão, a sentença n. 34786 de 2023 representa um passo importante na luta contra o crime organizado, confirmando a centralidade da agravante do 'método mafioso'. Ela fornece instrumentos jurídicos mais incisivos para combater comportamentos ilícitos que se valem da força intimidatória típica das organizações mafiosas. É fundamental que os operadores do direito considerem atentamente as implicações desta sentença, tanto na fase de investigação quanto na fase processual, para garantir uma aplicação coerente e justa das normas penais.