• via Alberto da Giussano, 26, 20145 Milano
  • +39 02 4003 1253
  • info@studiolegalebianucci.it
  • Advogado Penalista, Advogado de Direito da Família, Advogado de Divórcios

Entrevistas na prisão: a sentença n. 35470 de 2023 e as circunstâncias excepcionais

A sentença n. 35470 de 24 de março de 2023, depositada em 23 de agosto de 2023, oferece insights significativos sobre a disciplina das entrevistas na prisão, em particular sobre a possibilidade de prolongá-las na presença de "circunstâncias excepcionais". Este parecer do Tribunal de Supervisão de Roma rejeita a ideia de uma autorização permanente, sublinhando a importância de uma verificação caso a caso.

O contexto normativo

De acordo com o art. 37, parágrafo 10, do d.P.R. 30 de junho de 2000, n. 230, prevê-se que as entrevistas com os detidos possam ser prolongadas em situações extraordinárias. No entanto, a sentença destaca que tal prolongamento não pode ser concedido de forma automática ou permanente, mas deve ser autorizado a cada vez, previa verificação das circunstâncias específicas.

01 Presidente: ROCCHI GIACOMO. Relator: CALASELICE BARBARA. Imputado: CUCCARO LUIGI. P.M. ODELLO LUCIA. (Parz. Diff.) Rejeita, TRIB. SUPERVISÃO ROMA, 29/09/2022 563000 INSTITUTOS DE PREVENÇÃO E DE PENA (ORGANIZAÇÃO PENITENCIÁRIA) - Entrevistas - Prolongamento por "circunstâncias excepcionais" - Autorização permanente - Exclusão - Verificação para cada entrevista - Necessidade - Casuística. Em matéria de organização penitenciária, o prolongamento da entrevista, nos termos do art. 37, parágrafo 10, primeira parte, d.P.R. 30 de junho de 2000, n. 230, pode ser autorizado não de forma permanente, mas de vez em quando, previa verificação da ocorrência das "circunstâncias excepcionais". (Casos em que foi excluído que as condições de saúde do familiar do detido pudessem justificar a extensão permanente da entrevista).

Implicações práticas da sentença

A decisão do Tribunal de Supervisão de Roma tem repercussões práticas relevantes. Ela esclarece que as condições de saúde de um familiar do detido, embora significativas, não podem justificar um prolongamento automático da entrevista. Isso leva a diversas considerações:

  • Necessidade de uma avaliação caso a caso para cada pedido de prolongamento.
  • Fortalecimento da disciplina normativa em matéria de organização penitenciária.
  • Possíveis recursos e contestações por parte de detidos e familiares em caso de indeferimento.

Conclusões

A sentença n. 35470 de 2023 representa um importante passo à frente na clarificação das normas que regulam as entrevistas na prisão. Ela reafirma a necessidade de uma gestão criteriosa e situacional dos pedidos de prolongamento, evitando interpretações que possam levar a privilégios não justificados. Em um contexto legal delicado como o penitenciário, cada decisão deve ser ponderada e justificada, garantindo o respeito à lei e aos direitos dos detidos.