A sentença n. 16286 de 28 de março de 2023, proferida pela Corte de Cassação, representa um importante ponto de referência para a compreensão da reforma da sentença absolutória no contexto do julgamento de apelação. A questão central diz respeito à possibilidade, para o juiz de apelação, de reformar uma sentença de absolvição levando em conta uma avaliação diferente da prova declarativa, sem a obrigação de proceder a uma nova audição das testemunhas, caso as partes tenham concordemente renunciado a tal escuta.
A Corte se pronunciou com base nos artigos do Novo Código de Processo Penal, em particular o artigo 180, que trata da renovação da instrução probatória e o artigo 593, relativo à apelação. É importante notar como a Constituição italiana, no artigo 111, estabelece o direito a um processo justo, um princípio que deve ser sempre garantido, mesmo na fase de apelação.
Julgamento de apelação - Reforma da sentença absolutória - Avaliação diferente da prova declarativa - Renúncia concorde das partes à escuta das testemunhas - Obrigação de renovação - Exclusão - Razões. O juiz de apelação que reforma a sentença absolutória, avaliando de maneira diferente o depoimento de uma testemunha, não é obrigado a proceder à nova audição do mesmo, no caso em que as partes, após ter sido determinada a renovação da prova declarativa, concordemente renunciaram, prestando o consentimento à utilização das declarações prestadas na fase anterior do julgamento.
A Corte de Cassação esclareceu que, em situações em que as partes renunciam concordemente à escuta das testemunhas, o juiz não é obrigado a renovar a instrução probatória. Esse aspecto é fundamental porque permite uma maior fluidez do processo e reduz o risco de dilatação dos prazos processuais, ao mesmo tempo em que garante o respeito ao direito de defesa.
É interessante notar como essa sentença se conecta a precedentes jurisprudenciais, evidenciando uma tendência a simplificar os procedimentos em apelação, desde que haja um consentimento claro e inequívoco por parte das partes envolvidas. A Corte enfatizou, de fato, a importância da vontade das partes no procedimento, permitindo uma abordagem mais ágil e direta à resolução das controvérsias.
Em conclusão, a sentença n. 16286 de 2023 reafirma um princípio fundamental do direito processual penal italiano: a possibilidade de reformar uma sentença de absolvição mesmo sem renovar a instrução probatória, se as partes renunciarem concordemente à escuta das testemunhas. Isso não apenas facilita o processo, mas destaca a importância da colaboração entre as partes na garantia de um processo justo e equitativo. É fundamental, portanto, que os operadores do direito e os cidadãos estejam informados sobre essas dinâmicas, para poderem navegar com maior consciência no sistema jurídico italiano.