A recente sentença n. 16994 de 2023 da Corte de Cassação oferece pontos significativos para a compreensão do princípio de "reformatio in peius" e suas aplicações no âmbito penal. Esta decisão, que rejeita um recurso relativo à redução da pena privativa de liberdade e ao aumento da pena pecuniária, esclarece importantes aspectos do sistema sancionatório italiano.
A proibição de "reformatio in peius" é um princípio consolidado em nosso ordenamento, consagrado pelo art. 597 do Código de Processo Penal. Estabelece que, em sede de apelação, o juiz não pode agravar a posição do réu em relação ao que foi decidido em primeira instância, salvo se houver novas provas ou elementos de fato que justifiquem tal agravamento.
A sentença em análise, proferida pela Corte de Cassação, menciona o art. 135 do Código Penal, que regula a redeterminação das penas. Em particular, a Corte esclarece que não se viola a proibição de "reformatio in peius" quando, em face de uma redução da pena privativa de liberdade, ocorre um aumento da pena pecuniária, desde que a soma final das penas não ultrapasse a pena total imposta em primeira instância.
PROIBIÇÃO DE "REFORMATIO IN PEIUS" - Redução da pena privativa de liberdade - Redeterminação em aumento da pena pecuniária - Admissibilidade – Condições.
A Corte afirmou, portanto, que o aumento da pena pecuniária é admissível se, após ter realizado a conversão conforme previsto pelo art. 135 do Código Penal, o total não ultrapassar a magnitude da pena imposta em primeira instância. Este aspecto é fundamental para proteger os direitos do réu, evitando que em sede de apelação se possa chegar a uma condenação total mais severa do que a já imposta.
A sentença n. 16994 de 2023 representa uma importante confirmação do equilíbrio entre o direito de defesa do réu e a necessidade de garantir um sistema sancionatório justo e proporcional. A Corte de Cassação, reafirmando a proibição de "reformatio in peius", demonstra uma atenção especial às garantias processuais, evitando que uma decisão em apelação possa prejudicar ainda mais o réu, especialmente no caso em que ocorra uma redução da pena privativa de liberdade. Este equilíbrio é crucial para o correto funcionamento da justiça penal e para a proteção dos direitos individuais.