Análise da Sentença n. 15718 de 2023: Prazos processuais e seu cálculo

A sentença n. 15718 de 2023 da Corte de Cassação representa uma importante reflexão sobre o tema dos prazos processuais, em particular no que diz respeito à apresentação de memórias em cartório. Com esta decisão, a Corte esclareceu alguns aspectos fundamentais do procedimento penal, tornando explícito o método de cálculo dos prazos previstos no artigo 127, parágrafo 2, do Código de Processo Penal.

O contexto da sentença

A Corte examinou um caso em que o Ministério Público havia apresentado memórias e seus respectivos anexos em cartório apenas quatro dias antes da audiência prevista para a apreciação do recurso cautelar. A questão central dizia respeito ao cálculo do prazo de cinco dias antes da audiência, e se era correto considerar o próprio dia da audiência e o dia da apresentação das memórias no cálculo. A Corte estabeleceu que tanto o “dies a quo” quanto o “dies ad quem” devem ser excluídos da contagem, o que levou à anulação com retorno da decisão do tribunal de revisão.

Apresentação de memórias em cartório até cinco dias antes da audiência ex art. 127, parágrafo 2, cod. proc. penal - Cálculo do prazo - Exclusão do “dies a quo” e do “dies ad quem” - Hipótese. No que diz respeito aos prazos processuais, para fins do cálculo do prazo de cinco dias antes da audiência previsto ex art. 127, parágrafo 2, cod. proc. penal para a apresentação de memórias em cartório, devem ser excluídos tanto o "dies a quo" quanto o "dies ad quem". (Hipótese em que a Corte anulou com retorno a decisão do tribunal de revisão, uma vez que baseada em memórias e seus respectivos anexos apresentados em cartório pelo Ministério Público quatro dias antes da audiência marcada para a apreciação do recurso cautelar).

Implicações jurídicas da sentença

Esta sentença tem um impacto significativo na gestão dos prazos processuais. Ela sublinha a importância de uma correta interpretação das normas que regulam os prazos, contribuindo para garantir um processo justo e equitativo. As principais implicações jurídicas da sentença podem ser resumidas como segue:

  • Exclusão dos dias de início e fim no cálculo dos prazos processuais.
  • Reforço da necessidade de respeitar os prazos para garantir a regularidade do processo.
  • Possibilidade de anulação das decisões baseadas em um cálculo errado dos prazos.

Conclusões

A sentença n. 15718 de 2023 representa um importante avanço na compreensão e na aplicação das normas sobre prazos processuais. A correta interpretação das disposições do artigo 127, parágrafo 2, do Código de Processo Penal é crucial para garantir a integridade do processo penal. Os operadores do direito devem prestar atenção especial a esses aspectos, não apenas para evitar problemas legais, mas também para assegurar um devido processo para todas as partes envolvidas.

Escritório de Advogados Bianucci