A sentença n. 36467 de 3 de julho de 2024, depositada em 1 de outubro de 2024, representa uma importante intervenção da Corte de Cassação em matéria de suspensão do processo com colocação em probation. Em particular, a Corte reafirmou alguns princípios fundamentais relacionados ao ônus de alegação por parte do réu ao avaliar a possibilidade de requalificar o fato em um crime que permita a admissão a tal instituto. A decisão baseia-se em uma causa de extinção do crime e oferece reflexões úteis para advogados e operadores do direito.
Segundo a Corte, o réu que deseja se valer da suspensão do processo deve demonstrar que o fato pelo qual é acusado pode ser requalificado em um crime que permita o acesso à colocação em probation. Isso implica um ônus de alegação, ou seja, a necessidade de apresentar um programa de tratamento ou, alternativamente, um pedido dirigido ao Escritório de Execução Penal Externa (UEPE). Em outras palavras, é fundamental que o réu não se limite a solicitar a suspensão, mas que também forneça elementos concretos que demonstrem sua intenção de iniciar um caminho de recuperação.
Existência - Razões. Em matéria de suspensão do processo com colocação em probation, o réu, se considerar que o fato pode ser juridicamente requalificado em um crime que permita a admissão a tal instituto, tem o ônus de alegar o programa de tratamento ou, ao menos, o pedido dirigido, para tal fim, ao Escritório de Execução Penal Externa, tratando-se de requisitos de admissibilidade do pedido de suspensão ex art. 464-bis, parágrafo 4, cod. proc. penal.
As implicações práticas desta sentença são significativas. Em primeiro lugar, o esclarecimento do ônus de alegação representa um passo importante em direção a uma maior clareza processual. Os advogados deverão, portanto, prestar atenção especial à preparação dos pedidos de suspensão, assegurando-se de que estejam acompanhados de toda a documentação necessária. Além disso, esta sentença pode influenciar as estratégias de defesa adotadas, uma vez que a possibilidade de requalificação do fato se torna um aspecto crucial.
Em conclusão, a sentença n. 36467 de 2024 oferece uma importante oportunidade de reflexão sobre o delicado equilíbrio entre o direito do réu a um julgamento justo e o respeito às normas legais. Os advogados e profissionais do direito devem considerar atentamente as implicações deste princípio e se preparar para fornecer as provas necessárias para apoiar os pedidos de suspensão do processo. A clareza fornecida pela Corte de Cassação representa um passo adicional em direção a uma justiça mais justa e compreensível.