Sequestro probatório e duração: comentário sobre a sentença n. 36776 de 2024

A sentença n. 36776 de 4 de julho de 2024, proferida pela Corte de Cassação, aborda um tema de particular relevância no contexto do direito penal: a duração do sequestro probatório de dispositivos informáticos ou telemáticos. Este procedimento é crucial para as investigações, mas deve respeitar determinados princípios de legalidade e proporcionalidade, como evidenciado pelo enunciado da sentença.

O enunciado da sentença

Sequestro probatório de dispositivos informáticos ou telemáticos - Extração dos dados de interesse investigativo - Duração razoável da restrição - Necessidade - Avaliação - Indisponibilidade das chaves de acesso - Incidência. No que diz respeito ao sequestro probatório, a finalidade da apreensão do suporte para sua posterior análise, instrumental à identificação e à extração dos "arquivos" relevantes para as investigações, implica que a prolongação da restrição, em respeito aos princípios de proporcionalidade e adequação, deve ser limitada ao tempo necessário para a realização das operações técnicas, devendo, no entanto, relacionar sua duração razoável às dificuldades técnicas de apreensão dos dados, consideradas aumentadas no caso de falta de colaboração do investigado, que não forneça as chaves de acesso às bases de dados contidas nos suportes apreendidos.

Princípios de proporcionalidade e necessidade

A Corte destaca que a prolongação do sequestro deve ser justificada por necessidade e proporcionalidade. Isso significa que o tempo de retenção dos dispositivos apreendidos não deve exceder o estritamente necessário para conduzir as análises técnicas. Se o investigado não colaborar, por exemplo, não fornecendo as chaves de acesso aos dados, a situação pode se complicar, exigindo uma extensão da restrição, mas sempre dentro de limites razoáveis.

Implicações práticas e normativas

Essa sentença se insere em um contexto normativo bem definido, mencionando artigos do Novo Código de Processo Penal, como o artigo 247, que disciplina os sequestros probatórios. É fundamental que as forças de segurança e a magistratura respeitem os prazos indicados, evitando abusos que poderiam comprometer a salvaguarda dos direitos do investigado. As normas italianas e europeias, de fato, ressaltam a proteção dos direitos fundamentais, incluindo a privacidade e a proteção de dados pessoais.

  • Importância da colaboração do investigado
  • Respeitar os princípios de proporcionalidade
  • Necessidade de uma análise técnica tempestiva

Conclusões

Em conclusão, a sentença n. 36776 de 2024 oferece um importante ponto de reflexão sobre a gestão dos sequestros probatórios no âmbito informático. É essencial que os operadores do direito compreendam as implicações de tais procedimentos e se atenham aos princípios de proporcionalidade e necessidade, garantindo assim um justo equilíbrio entre as necessidades investigativas e os direitos dos investigados.

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