A recente sentença n. 40272 de 12 de setembro de 2024, emitida pela Corte de Cassação, oferece uma importante reflexão sobre o delicado tema da usura e sobre a correta determinação da taxa de juros. A Corte estabeleceu que os efeitos fiscais e tributários relacionados a um financiamento não devem ser incluídos no cálculo da taxa de juros usurária prevista no art. 644 do código penal. Esta decisão responde a uma necessidade de clareza na matéria e se insere em um contexto jurídico caracterizado por uma crescente atenção aos direitos dos consumidores e à proteção contra práticas usurárias.
Segundo a Corte, os efeitos fiscais e tributários, como por exemplo as deduções e as retenções fiscais, não devem ser considerados no cálculo da taxa de juros usurária, uma vez que não estão diretamente relacionados à concessão do crédito. Este aspecto é crucial para compreender as dinâmicas que regem os acordos de financiamento e para garantir uma proteção adequada aos devedores. A Corte esclareceu que:
Taxa de juros usurária - Determinação - Elementos relevantes – Fatos. Em matéria de usura, os efeitos fiscais e tributários do financiamento (tais como deduções, retenções fiscais etc.), ainda que mencionados na declaração de imposto de renda, são independentes do cálculo dos juros usurários conforme o art. 644, parágrafo quarto, do código penal, pois não estão vinculados à concessão do crédito. (Casos em que a Corte entendeu que não deveria ser levado em conta, para tal fim, nem as deduções fiscais indicadas pelo devedor, como economia de despesas, na declaração de imposto de renda, nem as saídas tributárias do credor, que constituem ônus de despesa, não estando estas ligadas ao momento gerador da concessão, mas representando, antes, consequências da imputação subjetiva da estipulação).
Esta sentença tem importantes implicações práticas, pois estabelece um claro princípio jurídico que as instituições financeiras devem seguir. Em particular, a Corte reiterou que o cálculo da taxa de juros usurária deve ser feito com base nas condições contratuais no momento da concessão do crédito, sem considerar fatores externos que não afetam diretamente a transação. As consequências dessa decisão se refletem em várias áreas:
A sentença n. 40272 de 2024 representa um passo significativo na luta contra a usura, estabelecendo claramente quais elementos devem ser considerados no cálculo da taxa de juros usurária. A Corte de Cassação, através desta decisão, não apenas protege os direitos dos consumidores, mas também estabelece um importante precedente jurídico que poderá influenciar futuras decisões na matéria. É fundamental que todos os atores do setor financeiro reconheçam essas orientações, para garantir um mercado mais justo e transparente.