Revelação de segredos de ofício: comentário à Sentença n. 3755 de 2024

A recente Sentença n. 3755 de 2024 da Corte de Cassação oferece um importante ponto de reflexão sobre as responsabilidades relacionadas à revelação de segredos de ofício, especialmente no que diz respeito ao papel dos "extraneus" e sua conduta subsequente. Este caso envolve o réu D. P., e se coloca em continuidade com uma série de pronúncias jurisprudenciais que delinearam o limite entre o ilícito e as condutas admissíveis no contexto da administração pública.

O significado da sentença

A Corte estabeleceu que o funcionário público ou o encarregado de serviço público, após ter concorrido, na qualidade de "extraneus", para o desvelamento de uma notícia coberta por segredo, pode ser considerado responsável pela divulgação autônoma de tais informações, desde que a notícia deva permanecer secreta e que o agente tenha a obrigação de impedir sua disseminação adicional.

Propagação de notícia reservada por parte do "intraneus" induzida pelo "extraneus" - Divulgação autônoma e subsequente por parte do "extraneus" - Concurrência de crimes - Configurabilidade - Condições. Integra o crime de revelação de segredo de ofício a conduta do funcionário público ou encarregado de serviço público que, após ter concorrido, como "extraneus", para o desvelamento por parte de outros de uma notícia coberta por segredo, com conduta autônoma e subsequente divulgue o conteúdo de tais propagações, desde que a notícia deva permanecer secreta e o agente, pelas funções exercidas, tenha a obrigação de impedir sua disseminação adicional.

O papel do extraneus na revelação de segredos

A figura do extraneus é crucial no contexto desta sentença. Trata-se de sujeitos que, mesmo não tendo acesso direto ao segredo, podem influenciar sua divulgação. A Corte esclareceu que a responsabilidade não se limita ao momento da primeira divulgação, mas se estende também àqueles que, posteriormente, decidem tornar pública uma notícia reservada.

  • Responsabilidade do funcionário público
  • Conduta autônoma e subsequente do extraneus
  • Obrigação de manter o segredo

Conclusões

A Sentença n. 3755 de 2024 representa um passo adicional na definição das responsabilidades ligadas à divulgação de segredos de ofício. A jurisprudência está se orientando para uma maior atenção nas dinâmicas de colaboração entre sujeitos internos e externos à administração pública, evidenciando a importância do respeito ao segredo de ofício. É fundamental que os funcionários públicos estejam plenamente cientes das consequências legais de suas ações, especialmente em um contexto em que as informações reservadas podem ter um impacto significativo sobre a coletividade.

Escritório de Advogados Bianucci