Acesso abusivo a um sistema informático: comentário sobre a Sentença n. 2905 de 2024

A Sentença n. 2905 de 23 de outubro de 2024 oferece importantes esclarecimentos sobre o acesso abusivo a sistemas informáticos ou telemáticos, abordando a questão das medidas de segurança necessárias para a sua proteção. Este tema é particularmente atual, dado o aumento exponencial dos crimes informáticos e a crescente necessidade de proteger dados sensíveis.

A tipificação e o contexto jurídico

Na sentença em questão, o Tribunal examinou um caso em que o réu, D. G., foi acusado de acesso abusivo a um sistema informático, precisamente o sistema Galileo, reservado aos membros da Agência para Informações e Segurança Interna (AISI). O Tribunal reafirmou que a tipificação do crime não depende apenas de medidas de segurança técnicas, mas pode incluir também medidas de caráter organizacional.

  • Medidas de segurança técnicas: controles de acesso, firewall, criptografia.
  • Medidas de caráter organizacional: regulamentos internos, formação do pessoal, procedimentos de acesso.
  • Resolução do Tribunal: o sistema Galileo estava protegido por medidas adequadas para sua finalidade.

O princípio jurídico afirmado

Acesso abusivo a um sistema informático ou telemático - Medidas de segurança postas à proteção do sistema - Medidas de caráter organizacional - Tipificação do crime - Existência - Tipificação. Para a configuração do crime de acesso abusivo a um sistema informático ou telemático, a proteção do sistema pode ser adotada também com medidas de caráter organizacional que disciplinem as modalidades de acesso, permitindo-o exclusivamente aos sujeitos habilitados para determinadas finalidades ou para o alcance dos objetivos empresariais. (Em aplicação do princípio, o Tribunal considerou corretamente qualificado como sistema informático ou telemático protegido por medidas de segurança o sistema Galileo, embora utilizável também para realizar pesquisas em fontes abertas, uma vez que é reservado aos membros da AISI para o exercício das finalidades próprias da Agência).

O Tribunal confirmou, portanto, que a proteção de um sistema informático pode ser garantida também por meio de medidas organizacionais. Este é um aspecto crucial, especialmente para empresas e organizações que lidam com dados sensíveis. As medidas organizacionais devem ser claras e bem definidas, estabelecendo quem pode acessar quais informações e em quais circunstâncias.

Conclusões

A Sentença n. 2905 de 2024 representa um importante avanço na compreensão das medidas necessárias para a proteção dos sistemas informáticos. O Tribunal de Cassação esclareceu que não basta implementar soluções técnicas, mas é fundamental também adotar procedimentos organizacionais capazes de garantir um acesso controlado e seguro. A conscientização e a formação do pessoal são, portanto, elementos-chave para prevenir o crime de acesso abusivo, tornando as organizações mais resilientes diante das ameaças informáticas.

Escritório de Advogados Bianucci