Confisco alargado ex art. 240-bis cod. pen: Análise da sentença n. 1729 de 2024

O tema do confisco alargado sempre suscitou um aceso debate jurídico, especialmente em relação à sua aplicação em caso de absolvição por prescrição. A recente sentença n. 1729 de 11 de julho de 2024, proferida pela Corte de Cassação, oferece importantes esclarecimentos sobre a questão, estabelecendo que o confisco alargado pode ser determinado mesmo na presença de tal absolvição. Neste artigo, analisaremos o conteúdo da sentença e suas implicações práticas.

O contexto normativo

A sentença em questão baseia-se no art. 240-bis do Código Penal, que disciplina o confisco alargado, e no art. 578-bis do Código de Processo Penal, introduzido pela lei de 1 de março de 2018, nº 21. Este último artigo prevê a possibilidade de aplicar o confisco mesmo na ausência de uma condenação, caso o crime esteja prescrito. Isso representa uma importante evolução do sistema jurídico italiano, que visa garantir a luta contra a criminalidade e a proteção dos bens.

A máxima da sentença

Confisco alargado ex art. 240-bis cod. pen. - Aplicabilidade do disposto no art. 578-bis cod. proc. pen. - Existência - Razões. A disposição do art. 578-bis cod. proc. pen., introduzida pela lei de 1 de março de 2018, nº 21, que previu a possibilidade de determinar o confisco alargado de que trata o art. 240-bis cod. pen. com sentença de absolvição por prescrição do crime, pode ser aplicada retroativamente a tal confisco, que, tendo natureza de medida de segurança atípica, está isenta da operatividade da proibição de retroatividade das normas desfavoráveis.

Esta máxima evidencia como o confisco alargado, considerado uma medida de segurança atípica, pode ser aplicado retroativamente. Isso significa que mesmo em caso de absolvição por prescrição, a autoridade judiciária está legitimada a determinar o confisco dos bens decorrentes de atividades ilícitas, ao contrário do que ocorre com outras medidas penais.

Implicações da sentença

As implicações da sentença n. 1729 envolvem diversos aspectos, incluindo:

  • A proteção dos bens adquiridos ilicitamente, que permanece no centro da normativa italiana.
  • A possibilidade de aplicar medidas de segurança mesmo na ausência de condenação, ampliando assim as capacidades de intervenção do Estado.
  • A necessidade de maior clareza e coerência na jurisprudência referente ao confisco alargado.

Essa decisão da Corte de Cassação representa um passo significativo em direção a um sistema de justiça mais justo e voltado à proteção da legalidade e da justiça social.

Conclusões

Em conclusão, a sentença n. 1729 de 2024 oferece uma visão inovadora sobre o confisco alargado, esclarecendo que esta medida pode ser aplicada mesmo em caso de absolvição por prescrição. É fundamental que os operadores do direito, assim como os cidadãos, compreendam a importância desta decisão e suas repercussões no contexto jurídico italiano. O confisco alargado representa uma ferramenta poderosa na luta contra a criminalidade e a corrupção, e sua correta aplicação é essencial para garantir a justiça.

Escritório de Advogados Bianucci