Comentário à Sentença n. 44064 de 2024: Qualificação de Organizador na Associação para Delinquência

A recente sentença n. 44064 de 23 de outubro de 2024, proferida pela Corte de Cassação, oferece uma importante reflexão sobre a figura do organizador no contexto de associação para delinquência. Este pronunciamento sublinha como a qualificação de organizador não requer necessariamente um papel de coordenação direta na atividade alheia, mas se concentra, antes, na capacidade de cuidar da utilização dos recursos e das estruturas associativas para a realização de um programa criminoso.

Os critérios de identificação do organizador

Segundo a sentença, a qualificação de organizador cabe àquele que, de forma autônoma, coordena e gerencia os recursos necessários para a execução de um projeto delinquente. Isso implica que o indivíduo em questão deve:

  • Cuidar do coordenamento dos recursos associativos;
  • Reunir os meios necessários para a execução do programa criminoso;
  • Assumir um papel essencial e não fungível dentro da associação.

É interessante notar como a Corte reafirma que não é indispensável que o organizador tenha funções de direção ou coordenação em relação a outros membros da associação. Este aspecto é fundamental para compreender a variedade de papéis que podem existir dentro de uma organização criminosa e a responsabilidade de cada indivíduo.

A máxima da sentença

Qualificação de organizador - Critérios de identificação. Em matéria de associação para delinquência, a qualificação de organizador cabe àquele que, de forma autônoma, cuida do coordenamento e da utilização das estruturas e dos recursos associativos, bem como reúne os meios necessários para a realização do programa criminoso, realizando uma atividade que assume os caracteres da essencialidade e da infungibilidade, não sendo, por outro lado, necessário que o mesmo esteja também incumbido de funções de coordenação e direção da atividade de outros sujeitos.

Esta máxima representa um importante guia para juízes e profissionais do direito, pois esclarece os limites e as responsabilidades ligadas à figura do organizador. A distinção entre organizador e simples participante da associação é crucial para determinar as responsabilidades penais e as eventuais sanções.

Conclusões

Em conclusão, a sentença n. 44064 de 2024 oferece uma importante interpretação do papel do organizador em um contexto de associação para delinquência. A Corte de Cassação, através desta decisão, não apenas esclarece as responsabilidades ligadas a tal figura, mas também contribui para delinear um quadro jurídico mais preciso em relação ao fenômeno das associações criminosas. É fundamental que os profissionais do direito considerem esses critérios em sua atividade, para garantir uma correta aplicação das normas e uma justiça equitativa.

Escritório de Advogados Bianucci