A Sentença n. 46236 de 2024 e a Agravante da Presença do Menor no Direito Penal

A sentença n. 46236 de 5 de junho de 2024, depositada em 17 de dezembro de 2024, pela Corte de Cassação, representa um importante ponto de referência na jurisprudência italiana sobre a configurabilidade da agravante prevista no art. 61, parágrafo primeiro, n. 11-quinquies, do código penal. Esta disposição refere-se à presença de um menor durante a comissão de crimes graves, como a violência sexual, e oferece esclarecimentos fundamentais sobre a noção de "presença" e as consequências legais que dela decorrem.

O Contexto Normativo e a Sentença

A Corte estabeleceu que a "presença" do menor não requer necessariamente uma participação ativa ou consciente, mas se limita à percepção auditiva ou visual do fato. Isso significa que até mesmo uma criança muito pequena, incapaz de compreender plenamente o que está acontecendo, pode ser considerada presente para efeitos da agravante. A sentença refere-se a um caso específico de violência sexual cometida na presença de um menor de pouco mais de um ano, esclarecendo que a idade e o grau de maturação psico-física do menor não são relevantes.

Agravante prevista no art. 61, parágrafo primeiro, n. 11-quinquies, cod. penal - Presença do menor - Noção - Percepção auditiva ou visual do fato - Suficiência - Idade e maturidade do menor - Irrelevância - Fattispecie. Para a configurabilidade da agravante prevista no art. 61, parágrafo primeiro, n. 11-quinquies, cod. penal, a "presença" do menor na comissão do fato postula apenas a percepção visual ou auditiva do que ocorreu por parte do menor, independentemente de sua idade, do grau de maturação psico-física alcançado ou da capacidade de registrar e interiorizar os eventos delituosos. (Fattispecie relativa a crime de violência sexual cometido na presença de um menor de pouco mais de um ano).

Implicações da Sentença

Esta decisão tem implicações significativas para os processos penais em que está envolvido um menor. As consequências jurídicas podem incluir:

  • Um aumento da pena para o réu, tornando mais severa a resposta do Estado aos crimes cometidos na presença de menores.
  • Uma maior proteção dos direitos dos menores, reconhecendo seu status de vítimas em situações de violência.
  • Um impacto na estratégia de defesa dos acusados, que deverão considerar a agravante em sua linha de defesa.

Além disso, a sentença está alinhada com os princípios europeus de proteção dos menores, que exigem que os países membros adotem medidas eficazes para proteger as crianças de qualquer forma de violência.

Conclusões

A sentença n. 46236 de 2024 representa um passo importante no reconhecimento da vulnerabilidade dos menores e na punição de comportamentos violentos contra eles. Ela esclarece que a presença de um menor, mesmo que incapaz de compreender o contexto, é suficiente para configurar uma agravante, sublinhando a importância de proteger os mais jovens em situações de abuso. A jurisprudência italiana continua a evoluir em resposta às necessidades sociais, e esta sentença demonstra um compromisso crescente na proteção dos menores.

Escritório de Advogados Bianucci