Comentário sobre a Sentença n. 45587 de 2024: Crimes Edilícios e Controle de Legalidade

A sentença n. 45587 de 14 de novembro de 2024, proferida pela Corte de Cassação, representa um importante marco na matéria de crimes edilícios e controle dos procedimentos administrativos. Nesta decisão, a Corte estabeleceu que não é possível, em sede de legalidade, questionar a correção dos procedimentos administrativos voltados à concessão de títulos habilitantes. Esta orientação jurisprudencial tem implicações significativas para os profissionais da área e para os cidadãos envolvidos em questões edilícias.

O Contexto Jurídico da Sentença

A Corte de Cassação, com sua pronúncia, reafirmou um princípio já estabelecido em precedentes, destacando a importância do respeito aos procedimentos administrativos sem possibilidade de revisão por parte da Cassação. A máxima da sentença afirma:

Crimes edilícios - Verificação da correção dos procedimentos administrativos - Controle de legalidade - Exclusão. Em matéria de crimes edilícios, é irrecorrível em sede de legalidade o controle sobre a correção dos procedimentos administrativos destinados à concessão de títulos habilitantes, sendo também vedado à Corte de cassação proceder à verificação de eventuais erros de fato cometidos em sede de mérito ao verificar tal regularidade.

Este princípio, além de esclarecer o papel da Corte de Cassação, enfatiza a importância do respeito aos procedimentos administrativos por parte dos entes locais e das autoridades competentes.

As Implicações para os Operadores do Setor

A sentença tem diversas implicações práticas para cidadãos, profissionais e administradores, incluindo:

  • Limitação do recurso à Cassação em matéria de erros procedimentais.
  • Reforço da responsabilidade dos entes locais em garantir a regularidade dos títulos habilitantes.
  • Necessidade de os profissionais do setor edilício prestarem atenção à correção dos procedimentos administrativos.

A Corte mencionou normas como o artigo 325 do Novo Código de Processo Penal, que define os limites da revisão em sede de legalidade. Isso esclarece ainda mais que a Cassação não pode entrar no mérito das decisões tomadas pelos órgãos de justiça de primeira e segunda instância.

Conclusões

Em conclusão, a sentença n. 45587 de 2024 oferece um importante ponto de reflexão sobre a temática dos crimes edilícios e da supervisão administrativa. Ela sublinha a necessidade de um correto andamento dos procedimentos por parte das autoridades competentes e esclarece os limites do controle de legalidade por parte da Corte de Cassação. Esta orientação jurisprudencial convida todos os atores envolvidos a prestarem a máxima atenção à regularidade dos procedimentos administrativos, em respeito à lei e à segurança edilícia.

Escritório de Advogados Bianucci