A faculdade de subdelegar na queixa: comentário à sentença n. 44782 de 2024

A recente sentença n. 44782 de 20 de novembro de 2024, proferida pela Corte de Cassação, oferece importantes reflexões sobre a figura do procurador especial na gestão da queixa. Em particular, a Corte aborda o tema da possibilidade de subdelegar um terceiro para a apresentação, desistência e aceitação da queixa, enfatizando a necessidade de que tal faculdade esteja expressamente prevista na procuração especial.

O contexto normativo e jurisprudencial

Segundo a Corte, o procurador especial tem a faculdade de delegar um terceiro para realizar atos específicos, como a propositura da queixa, desde que essa possibilidade esteja claramente indicada na procuração. A Corte destacou que, embora tais atos não estejam detalhadamente disciplinados pelo código de processo, podem ser regulamentados segundo os princípios civis, que permitem a subdelegação quando prevista explicitamente.

Procuração especial para a apresentação da queixa, para sua desistência e para a aceitação da desistência - Faculdade de subdelegar um terceiro se expressamente prevista pela procuração - Existência - Razões. O procurador especial, nomeado para a propositura da queixa, para sua desistência ou para a aceitação da desistência, tem a faculdade de subdelegar um terceiro para a incumbência, se tal faculdade estiver prevista na procuração especial. (Na motivação, a Corte precisou que tais atos, embora não previstos pelo código de processo e nos limites de compatibilidade com a natureza e os objetivos reconhecidos pela lei, são disciplinados pelos princípios civis ordinários, em virtude dos quais é pacífica a possibilidade de atribuição expressa da faculdade de subdelegação ao procurador especial).

Implicações práticas da sentença

Essa sentença tem diversas implicações práticas para os profissionais do direito e seus clientes. Entre as mais relevantes, podemos destacar:

  • A necessidade de redigir procurações especiais claras e detalhadas, que incluam explicitamente a faculdade de subdelegação.
  • A maior flexibilidade na gestão da queixa, permitindo delegar tarefas a profissionais de confiança.
  • A possibilidade para os clientes de ter uma representação legal mais eficaz, especialmente em situações complexas onde possam estar envolvidos vários atores.

Conclusões

Em síntese, a sentença n. 44782 de 2024 representa um importante avanço na compreensão e aplicação da figura do procurador especial no contexto penal. Ela esclarece os limites e as possibilidades oferecidas pela lei, promovendo uma maior segurança jurídica na gestão da queixa. Para os advogados, é fundamental considerar essas orientações para garantir uma assistência adequada aos seus assistidos.

Escritório de Advogados Bianucci