Análise da Sentença n. 47339 de 2024: Dolo Alternativo e Tentativa no Direito Penal

A sentença n. 47339 de 24 de setembro de 2024 representa uma importante intervenção da Corte de Cassação em matéria de dolo alternativo e tentativa, esclarecendo alguns aspectos cruciais do direito penal italiano. Nesta decisão, a Corte examinou um caso em que o réu, G. T., foi responsabilizado por uma tentativa de homicídio, evidenciando a complexidade das dinâmicas que podem surgir quando se trata de intenções alternativas.

O que se entende por dolo alternativo?

O dolo alternativo ocorre quando o agente prevê e aceita indiferentemente, como consequência de sua conduta, dois ou mais eventos, neste caso, um evento principal e um secundário, considerado altamente provável. Este conceito é fundamental para compreender a sentença em análise.

  • O primeiro evento é o ato violento desejado pelo agente.
  • O segundo evento, embora não seja o objetivo primário, é igualmente altamente provável e aceito como consequência das ações.

A hipótese tratada na sentença

No caso específico, G. T. disparou um tiro de espingarda que atingiu a vítima em um ombro, para então persegui-la com um veículo na tentativa de atropelá-la. A Corte considerou que a ação foi conduzida indiferentemente para infligir uma grave ofensa à integridade física da vítima ou para provocar sua morte. Esse aspecto levou a Corte a concluir que o dolo alternativo é compatível com a tentativa, conforme previsto no artigo 43 do Código Penal.

Compatibilidade com o dolo alternativo - Existência - Hipótese. O dolo alternativo, que ocorre quando o sujeito agente prevê e deseja indiferentemente, como consequência de sua conduta, ao lado de um primeiro evento visado, também um segundo evento considerado altamente provável, é compatível com a tentativa. (Hipótese relativa a um agente que disparou um tiro de espingarda que atingiu a vítima em um ombro, e subsequentemente a perseguiu ao volante de um veículo tentando atropelá-la, na qual a Corte considerou que a ação foi mantida, indiferentemente, para provocar uma grave ofensa à integridade física do sujeito passivo ou para determinar sua morte).

Implicações jurídicas da sentença

Esta sentença oferece uma importante reflexão sobre as implicações jurídicas do dolo alternativo em relação à tentativa. Ela esclarece que, na presença de uma tentativa de crime, o dolo alternativo pode ser considerado uma forma de intenção, aceitando o risco de um resultado letal como uma possível consequência de suas ações.

Além disso, a Corte fez referência a diversos precedentes jurisprudenciais, destacando como os princípios estabelecidos nesta sentença estão em linha com a tradição jurídica italiana e com as normas europeias, contribuindo assim para uma maior coerência na aplicação da lei.

Conclusões

Em conclusão, a sentença n. 47339 de 2024 representa um passo significativo na compreensão da relação entre dolo alternativo e tentativa no direito penal. Ela não apenas esclarece as condições em que o dolo alternativo pode se configurar como parte de uma tentativa de crime, mas também convida a uma reflexão mais ampla sobre a responsabilidade penal e as consequências das ações humanas. A análise de tais casos é fundamental para garantir que a justiça seja administrada de forma justa e precisa.

Escritório de Advogados Bianucci