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Comentário à Sentença Cass. pen., Sez. III, n. 15231 de 2017: responsabilidade do contador e indução em erro

A sentença da Corte Suprema de Cassação n. 15231 de 28 de março de 2017 se pronunciou sobre um caso de particular relevância para a profissão do contador, examinando a responsabilidade penal relacionada à indução em erro de um cliente. A Corte confirmou a condenação de R.P., contador da empresa "Diva Center s.r.l.", por ter induzido em erro sua cliente C.B. a respeito de um crédito tributário inexistente.

Contexto e fatos do caso

O caso teve início com a condenação do Tribunal de Teramo, que reconheceu R.P. culpado de ter fornecido informações enganosas à C.B., induzindo-a a apresentar modelos fiscais (F23 e F24) para compensar uma dívida de IVA que nunca existiu. O recorrente contestou a decisão, mencionando a falta de um mandato específico por parte de C.B. e alegando que não havia obtido qualquer benefício de sua conduta.

A Corte destacou que a responsabilidade do contador não pode ser considerada exclusivamente com base na figura profissional, mas deve levar em conta o comportamento que induziu o cliente em erro.

Princípios jurídicos e avaliação da Cassação

A Cassação esclareceu que, no julgamento de legalidade, não é permitido revisar os elementos de fato já examinados em sede de mérito. R.P. levantou objeções relativas à motivação, mas a Corte considerou que estas pareciam manifestamente infundadas. Foi enfatizado como a condenação fosse apoiada por um percurso argumentativo sólido, baseado em evidências objetivas e não em ilogicidades manifestas.

  • O recurso foi declarado inadmissível.
  • A Corte confirmou a penalidade com base em precedentes penais do recorrente.
  • A responsabilidade do contador foi enquadrada segundo o art. 48 c.p., referente ao erro determinado pela enganação de outrem.

Implicações para a profissão do contador

Esta sentença tem importantes implicações para os profissionais do setor. Ela sublinha a importância de um comportamento ético e profissional, destacando que o contador deve sempre agir com diligência e transparência em relação aos seus clientes. A indução em erro não apenas acarreta consequências penais, mas também pode danificar irreparavelmente a reputação profissional.

Conclusões

A sentença n. 15231 de 2017 representa um aviso para todos os profissionais do setor: a integridade e a responsabilidade são valores imprescindíveis. A Corte reiterou que cada profissional deve estar ciente de suas ações e de suas consequências, não apenas no plano legal, mas também no ético e profissional.