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Cass. pen., Sez. III, n. 36329/2024: A importância da confiscação obrigatória no direito penal tributário

A sentença da Corte de Cassação de 30 de setembro de 2024, n. 36329, oferece uma importante reflexão sobre o tema da confiscação dos lucros decorrentes de crimes tributários. Em particular, a Corte anulou a sentença do Tribunal de Ancona, evidenciando a omissão na aplicação da confiscação obrigatória e das penas acessórias, elementos fundamentais para uma justiça justa e dissuasiva.

O contexto da sentença

O caso em análise diz respeito a A.A., condenado por evasão fiscal por um montante significativo, superior a um milhão de euros. A sentença do Tribunal de Ancona havia omitido dispor a confiscação obrigatória do lucro do crime, apesar da evidente necessidade de privar o réu dos benefícios ilícitos obtidos. A Corte de Cassação, citando o D.Lgs. n. 74 de 2000, reiterou que a confiscação é sempre ordenada e não pode ser ignorada pelo juiz.

A confiscação opera de forma obrigatória, privando o autor do crime de qualquer benefício econômico decorrente da atividade criminosa.

As implicações da confiscação obrigatória

A Corte esclareceu que a confiscação obrigatória não só tem uma função punitiva, mas também preventiva e dissuasiva. Ela deve ser aplicada em todos os casos em que haja um lucro derivado de um crime, sem a necessidade de um prévio sequestro preventivo. Esse princípio é fundamental para garantir a eficácia do sistema penal e proteger os princípios de legalidade e justiça.

Penas acessórias e sua relevância

Além da confiscação, a sentença enfatizou a importância das penas acessórias, que devem ser impostas obrigatoriamente. A Corte sublinhou que tais penas, embora não proporcionais à gravidade da conduta, desempenham um papel crucial na deterrência de comportamentos ilícitos. As penas acessórias podem incluir sanções como a interdição de cargos públicos ou a incapacidade de contratar com a administração pública.

  • Confiscação obrigatória do lucro do crime
  • Aplicação das penas acessórias
  • Função dissuasiva da confiscação

Conclusões

A sentença da Corte de Cassação n. 36329/2024 representa um importante passo à frente na luta contra a evasão fiscal, evidenciando a necessidade de aplicar rigorosamente as disposições sobre confiscação e penas acessórias. Essa abordagem não só contribui para garantir uma maior justiça social, mas também serve para fortalecer a confiança dos cidadãos nas instituições. É fundamental que os juristas e os contribuintes compreendam a importância dessas medidas no contexto de um sistema penal que deve ser cada vez mais eficaz e justo.