Análise da Sentença n. 29079 de 2024: Erros materiais e nulidades no processo penal

A sentença n. 29079, proferida pela Corte de Apelação de Trieste em 20 de junho de 2023 e depositada em 18 de julho de 2024, oferece uma importante reflexão sobre os limites da nulidade no direito penal italiano. A Corte, presidida por G. A., com relator A. S., teve que examinar um caso em que ocorreu uma discrasia entre a cabeçalho da sentença e o dispositivo transcrito, levantando questionamentos sobre a validade do provimento.

O Caso: Discrasia e Nulidade

No caso específico, o réu A. C. contestou a nulidade da sentença de apelação com base em um erro material constatado no dispositivo transcrito, que apresentava dados estranhos ao julgamento. A Corte estabeleceu que tal discrasia não constitui causa de nulidade nos termos do artigo 545 do código de processo penal, enfatizando como a cabeçalho e o dispositivo lido em audiência eram coerentes ao se referir ao provimento impugnado.

Discrasia entre cabeçalho e dispositivo transcrito na sentença depositada, apresentando dados estranhos ao julgamento - Nulidade - Exclusão - Razões. Não constitui causa de nulidade por violação do disposto no art. 545 do código de processo penal a discrasia entre a cabeçalho da sentença de apelação, na qual, assim como no dispositivo lido em audiência, está exatamente indicado o provimento impugnado, e o dispositivo transcrito após a motivação, no qual está indicada a confirmação de sentença diferente daquela objeto do processo, tratando-se de erro material, que não exerce qualquer influência sobre o resultado final do julgamento.

A Motivação da Corte

A Corte justificou sua decisão sustentando que o erro constatado era de natureza material e não formal. Este aspecto é crucial, uma vez que o código de processo penal italiano tende a considerar os erros que não influenciam o resultado final do julgamento como não aptos a determinar a nulidade da sentença. Dessa forma, a Corte alinha-se a uma série de precedentes jurisprudenciais que já abordaram questões semelhantes, como evidenciado nas máximas anteriores conformes.

  • Sentença n. 47466 de 2004
  • Sentença n. 2351 de 2023
  • Sentença n. 3969 de 2019
  • Sentença n. 48846 de 2022

Conclusões

A sentença n. 29079 de 2024 representa um importante esclarecimento sobre a gestão dos erros materiais na redação das sentenças, enfatizando a prioridade da integridade substancial do provimento em relação às questões formais. Em um sistema jurídico onde a forma pode, por vezes, parecer prevalecer sobre a substância, esta decisão reafirma a necessidade de uma abordagem equilibrada, evitando que erros de transcrição possam comprometer todo o processo penal. É fundamental para os operadores do direito considerarem tais orientações jurisprudenciais para garantir uma correta administração da justiça.

Escritório de Advogados Bianucci