A Sentença n. 24873 de 2023: Medidas de Segurança e Periculosidade Social

A recente sentença n. 24873 de 21 de abril de 2023, proferida pela Corte de Cassação, oferece importantes esclarecimentos sobre a aplicação das medidas de segurança pessoal para os indivíduos condenados por associação criminosa de tipo mafioso. O cerne da decisão reside na verificação da efetiva periculosidade social do condenado, um aspecto crucial que deve ser sempre considerado antes da adoção de tais medidas.

O Contexto Normativo

Segundo o direito penal italiano, as medidas de segurança são instrumentos jurídicos destinados a proteger a sociedade de indivíduos considerados perigosos. Em particular, o artigo 417 do Código Penal prevê a possibilidade de aplicar medidas de segurança em caso de condenações por associação criminosa, mas apenas após uma cuidadosa avaliação da periculosidade social do condenado. A alteração introduzida pelo artigo 31, parágrafo 2, da lei 10 de outubro de 1986, n. 633, reforçou ainda mais essa necessidade.

Aplicação de medida de segurança pessoal - Indivíduo condenado por associação criminosa de tipo mafioso - Verificação concreta da efetiva periculosidade do condenado - Necessidade - Existência - Critérios - Indicação. Em matéria de medidas de segurança, após a alteração introduzida pelo art. 31, parágrafo 2, da lei 10 de outubro de 1986, n. 633, segundo uma interpretação orientada constitucionalmente, sua aplicação, incluindo a prevista pelo art. 417 do código penal, pode ser disposta, também pelo juiz da cognição, somente após o expresso escrutínio positivo da efetiva periculosidade social do condenado, a ser verificada concretamente com base nos elementos do art. 133 do código penal, avaliados globalmente, sem possibilidade de recorrer a qualquer forma de presunção jurídica, ainda que qualificada como simples.

Os Critérios de Avaliação da Periculosidade

A Corte, em seu pronunciamento, ressalta que o juiz deve realizar uma análise concreta e não baseada em presunções jurídicas. Isso significa que cada caso deve ser examinado individualmente, levando em conta diferentes fatores, incluindo:

  • O tipo de crimes cometidos pelo indivíduo;
  • O contexto social e relacional em que o condenado opera;
  • Eventuais sinais de arrependimento ou mudança de comportamento;
  • As opiniões de especialistas e peritos sobre o perfil psicológico do condenado.

Essa abordagem garante um tratamento mais justo e respeitoso dos direitos individuais, evitando aplicações indiscriminadas das medidas de segurança.

Conclusões

A sentença n. 24873 de 2023 representa um passo significativo em direção a uma justiça mais justa e respeitosa dos direitos humanos. A necessidade de uma verificação concreta da periculosidade social não apenas protege a sociedade, mas também oferece ao condenado a possibilidade de uma avaliação justa. Com essa abordagem, o sistema jurídico italiano se aproxima de uma concepção mais moderna e humana da justiça, focando na pessoa e em suas reais características.

Escritório de Advogados Bianucci