Sentença n. 24651 de 2023: A avaliação da finalidade de cessão a terceiros na posse de substâncias entorpecentes

A recente sentença n. 24651 de 22 de fevereiro de 2023, proferida pela Corte de Cassação, oferece uma importante reflexão sobre o complexo tema da posse de substâncias entorpecentes e, em particular, sobre a finalidade de cessão a terceiros. Neste artigo, analisaremos os pontos principais da sentença, destacando as implicações para o direito penal italiano e a abordagem dos juízes de mérito na avaliação de tais situações.

O contexto da sentença

O caso em questão diz respeito ao réu A. G., que havia sido condenado por posse de substâncias entorpecentes com a acusação de cessão a terceiros. A Corte de Apelação de Palermo, em 13 de abril de 2022, havia examinado a questão, mas a decisão foi posteriormente contestada na Cassação. A Corte reafirmou, portanto, que a avaliação sobre a finalidade de cessão a terceiros está dentro do juízo de mérito do juiz, um aspecto crucial que merece ser aprofundado.

A máxima da sentença

Finalidade de cessão a terceiros - Avaliação do juiz de mérito - Juízo de mero fato - Insindicabilidade em sede de legitimidade - Condições. A avaliação do juiz de mérito que afirme, negue ou expresse uma dúvida sobre a finalidade de cessão a terceiros da posse de substâncias entorpecentes é um juízo de mero fato que, como tal, se escusa do controle de legitimidade se sustentado por motivação imune do vício de manifesta ilogicidade, resultante do próprio texto da sentença. (Conf.: n. 2522 de 26/01/1996, Rv. 204957-01).

Essa máxima sintetiza a essência da decisão da Corte, sublinhando que a avaliação sobre a finalidade de cessão a terceiros é um juízo de mero fato. Isso significa que a Corte de Cassação não pode revisar essa avaliação, a menos que ela esteja viciada por manifesta ilogicidade. Em outras palavras, se o juiz de mérito oferece uma motivação clara e coerente, sua decisão permanece insindicável em sede de legitimidade.

Implicações para o direito penal

  • A sentença estabelece um importante princípio: o juízo sobre a finalidade de cessão é atribuição do juiz de mérito.
  • Os elementos de prova apresentados durante o processo devem ser adequadamente avaliados para fundamentar uma decisão.
  • A motivação da sentença deve ser imune a ilogicidade para ser considerada válida.

Em conclusão, a sentença n. 24651 de 2023 reafirma o princípio segundo o qual a avaliação da finalidade de cessão a terceiros na posse de substâncias entorpecentes é competência do juiz de mérito. Essa abordagem garante uma certa estabilidade nas decisões jurídicas e protege os direitos dos réus, evitando que um controle excessivo por parte da Cassação possa comprometer a equidade do processo. A clareza na motivação das decisões é, portanto, essencial para assegurar um processo justo.

Escritório de Advogados Bianucci