A sentença da Corte Suprema de Cassação n. 4973 de 2022 oferece uma reflexão importante sobre a responsabilidade do contribuinte em matéria de omissão de declaração de rendimentos. Este caso, que envolveu L. L., destaca as implicações legais relacionadas à confiança nas práticas fiscais a profissionais e o papel do dolo na comissão de crimes tributários.
Neste caso, a Corte de Apelação de Turim confirmou a condenação de primeira instância por omissão de declaração por parte de L. L., que não havia apresentado a declaração de rendimentos para o ano de 2014, evadindo impostos em um montante significativo. A defesa alegou a inexistência do dolo genérico, afirmando que confiar em um contador isentava o contribuinte de responsabilidade. No entanto, a Corte reafirmou que a obrigação de apresentar a declaração recai diretamente sobre o contribuinte, mesmo que este delegue tais deveres a terceiros.
O simples fato de ter confiado a um profissional a tarefa de preparar e apresentar a declaração não isenta o contribuinte da responsabilidade penal por omissão de declaração.
A Corte esclareceu que o dolo genérico, para a configuração do crime de omissão de declaração, pode ser desdobrado não apenas pela magnitude da omissão, mas também pela consciência do contribuinte em relação ao montante dos impostos devidos. Em particular, o fato de que L. L. havia apresentado posteriormente outras declarações de maneira irregular reforçou a prova de sua intenção de evadir impostos. A jurisprudência consolidada afirma que a responsabilidade penal por crimes tributários é pessoal e não pode ser delegada.
A sentença n. 4973/2022 da Corte de Cassação representa um importante precedente na jurisprudência italiana referente a crimes tributários. Enfatiza a necessidade para os contribuintes de estarem sempre informados e cientes de suas obrigações fiscais, mesmo quando se valem de profissionais para a gestão de suas práticas. Esta decisão serve para lembrar que a delegação não pode substituir a responsabilidade pessoal e que a vigilância sobre a atuação dos profissionais é fundamental para evitar consequências legais desagradáveis.