Omissão da tabela de jogos proibidos: comentário sobre a sentença n. 23947 de 2023

A recente sentença n. 23947 de 21 de março de 2023 suscitou um interesse significativo no âmbito da segurança pública e da regulamentação dos estabelecimentos comerciais. Em particular, o Tribunal abordou a questão da omissão da exposição da tabela de jogos proibidos, um aspecto crucial para as atividades comerciais que oferecem jogos e apostas. A decisão do tribunal de Palermo destacou as responsabilidades dos operadores e as sanções previstas pela lei, oferecendo reflexões para todos aqueles que atuam no setor.

O contexto normativo

A sentença em questão baseia-se em disposições contidas no Texto Único das Leis de Segurança Pública (T.U.L.P.S.), em particular nos artigos 17, 110 e 221. Esses artigos regulam a exposição da tabela de jogos proibidos e as consequências legais em caso de descumprimento. Em particular, o artigo 110, parágrafo 1 do r.d. 18 de junho de 1931, n. 773, exige que os gerentes de locais onde se realizam jogos de azar exponham visivelmente a tabela com os jogos proibidos, enquanto o artigo 195 estabelece as modalidades de validação da mesma.

Exposição da tabela de jogos proibidos - Omissão - Crime previsto no art. 17 em relação ao art. 110, parágrafo 1, T.U.L.P.S. - Existência - Exposição sem as modalidades prescritas pelo art. 195 do regulamento de execução - Sanção prevista no art. 221, parágrafo 2, T.U.L.P.S. - Existência. A omissão da exposição da tabela com a indicação dos jogos proibidos pelo Questor, prescrita pelo art. 110, parágrafo 1, r.d. 18 de junho de 1931, n. 773, é punida pelo art. 17 do referido r.d., aplicando-se, por outro lado, a sanção prevista no subsequente art. 221, parágrafo 2, do referido r.d. no caso em que a tabela, devidamente afixada, não seja mantida exposta em local visível ou não esteja corretamente validada nos termos do art. 195 do respectivo regulamento de execução.

As implicações da sentença

A decisão do tribunal de Palermo evidencia a importância de respeitar as normas relativas à exposição da tabela de jogos proibidos. O Tribunal estabeleceu que a omissão dessa exposição constitui um crime, com sanções consequentes. Em particular, se a tabela não estiver afixada de maneira visível ou não estiver corretamente validada, o operador pode incorrer em sanções severas, conforme previsto no artigo 221, parágrafo 2 do T.U.L.P.S.

  • Responsabilidade dos operadores: cada gerente deve garantir a correta exposição da tabela.
  • Sanções aplicáveis: em caso de descumprimento, podem ser impostas sanções penais e administrativas.
  • Controles por parte das autoridades: é fundamental que as autoridades competentes realizem controles periódicos para garantir o cumprimento das normas.

Conclusões

Em conclusão, a sentença n. 23947 de 2023 representa um importante chamado para todos os operadores, ressaltando a necessidade de respeitar as normas sobre jogos públicos. A correta exposição da tabela de jogos proibidos não é apenas uma obrigação legal, mas também uma medida fundamental para garantir a segurança dos cidadãos e a legalidade das atividades comerciais. Os operadores devem prestar atenção a essas obrigações para evitar consequências legais e sanções que poderiam comprometer suas atividades.

Escritório de Advogados Bianucci