Comentário à Sentença n. 24260 de 2023: As Garantias na Decisão do Chefe de Polícia

A sentença n. 24260 de 28 de abril de 2023, depositada em 6 de junho de 2023, oferece importantes reflexões sobre os direitos de defesa e os procedimentos administrativos relacionados às manifestações esportivas. Em particular, o Tribunal abordou a questão da validação da decisão do Chefe de Polícia, destacando a relevância dos prazos processuais e sua influência no direito de defesa dos interessados.

O Caso e o Papel do Chefe de Polícia

A decisão do Chefe de Polícia, neste caso, insere-se no contexto das medidas de prevenção relacionadas às manifestações esportivas, conforme estabelecido pela lei de 13 de dezembro de 1989, n. 401. O Tribunal anulou com devolução a decisão anterior do Juiz de Instrução, sublinhando como a falta de indicação do horário de depósito da ordem não implica necessariamente a caducidade da medida, desde que se possa verificar que os prazos dilatórios foram respeitados.

  • Referência à lei 401/1989 sobre a proibição de perturbações na realização de manifestações esportivas.
  • Importância do prazo dilatório de 48 horas para a validação da decisão.
  • Possibilidade de verificação "ex actis" do cumprimento dos prazos.

A Máxima de Referência

Perturbações na realização de manifestações esportivas - Decisão do Chefe de Polícia - Validação - Falta de indicação do horário de depósito - Prazo dilatório de 48 horas previsto sob pena de nulidade - Possibilidade de verificar “ex actis” o cumprimento - Existência. Em matéria de validação da decisão do Chefe de Polícia nos termos do art. 6, incisos 1 e 2, da lei de 13 de dezembro de 1989, n. 401, a omissão da indicação do horário de depósito da ordem não implica a caducidade da medida, desde que seja possível deduzir dos autos que o juiz de instrução respeitou o prazo dilatório de 48 horas a partir da notificação da decisão administrativa ao interessado, previsto, sob pena de nulidade, para a proteção do efetivo exercício do direito de defesa.

Esta máxima evidencia como o respeito aos procedimentos é crucial não apenas para a validade das medidas adotadas, mas também para garantir o direito de defesa dos interessados. Em particular, o prazo de 48 horas representa uma salvaguarda fundamental para o efetivo exercício dos direitos, evitando que as decisões sejam tomadas de forma apressada ou arbitrária.

Conclusões

A sentença n. 24260 de 2023 representa uma importante referência para todos os operadores do direito, em particular para aqueles que lidam com direito penal e administrativo. Ela reafirma a importância dos prazos processuais e de sua correta aplicação, sublinhando como a violação desses prazos pode comprometer o direito de defesa. Em uma época em que a proteção dos direitos fundamentais está no centro do debate jurídico, esta decisão se coloca como um baluarte em defesa das garantias individuais, convidando a uma reflexão mais ampla sobre como os procedimentos devem sempre respeitar os princípios de justiça e legalidade.

Escritório de Advogados Bianucci