Sentença n. 26549 de 2023: a competência territorial nos maus-tratos em família

A sentença n. 26549 de 2023, proferida pela Corte de Cassação, oferece uma importante interpretação sobre a competência territorial nos crimes de maus-tratos em família. Este tema é de particular relevância, dada a necessidade de garantir uma adequada proteção das vítimas e de assegurar que os procedimentos penais se desenrolem no foro competente adequado.

A máxima jurídica

Competência territorial - Maus-tratos em família - Conduta que prossegue após a consumação do crime - Relevância. Em matéria de competência territorial, a consumação do crime de maus-tratos em família deve ser considerada ocorrida no local de realização da última conduta que integra o crime, mesmo no caso em que esta seja posterior à consumação da figura típica nos termos do art. 572 do código penal.

Esta máxima esclarece que, mesmo após a consumação do crime, o local onde se verifica a última conduta de maus-trato assume uma importância crucial para determinar a competência do tribunal. Em outras palavras, se um maus-trato continua após o crime já ter sido configurado, o foro competente será aquele em que se realiza a última ação delituosa.

Referências normativas e jurisprudenciais

A decisão baseia-se no que prevê o artigo 572 do Código Penal, que define os maus-tratos em família, e no Novo Código de Processo Penal, em particular o artigo 8, que trata da competência territorial. A Corte Constitucional também reafirmou a importância de uma correta interpretação da norma, citando precedentes jurisprudenciais que enfatizam a continuidade da conduta do réu.

  • Sentença n. 24206 de 2019, Rv. 276752 - 01
  • Sentença n. 2979 de 2021, Rv. 280590 - 01
  • Sentença n. 36132 de 2019, Rv. 276785 - 01

Conclusões

A sentença n. 26549 de 2023 representa um passo significativo na jurisprudência italiana em matéria de maus-tratos em família. Ela destaca a importância de considerar a continuidade da conduta ilícita para fins de competência territorial, assegurando assim que as vítimas possam encontrar justiça no lugar mais pertinente. Esta abordagem não apenas reforça a proteção das vítimas, mas também assegura uma aplicação mais eficaz da lei, tornando os procedimentos penais mais acessíveis e justos.

Escritório de Advogados Bianucci