Guia em estado de embriaguez em patinete: comentário à sentença n. 48083 de 2023

A sentença n. 48083 de 16 de novembro de 2023 da Corte de Cassação oferece uma importante interpretação sobre a condução em estado de embriaguez de veículos para os quais não é exigida nenhuma habilitação, como os patinetes elétricos. Neste caso, o tribunal estabeleceu que a sanção acessória da suspensão da carteira de motorista não é aplicável àqueles que estão conduzindo tais veículos.

O contexto normativo

A questão se insere no contexto das normas de trânsito, em particular o artigo 186 do Código de Trânsito, que regula a condução em estado de embriaguez. A sentença analisa a distinção entre veículos para os quais é necessária uma carteira de motorista e aqueles para os quais não é requerida. Com base na lei de 27 de dezembro de 2019, n. 160, os patinetes elétricos são equiparados a bicicletas e, portanto, sua condução não requer nenhuma habilitação específica.

Circulação de veículo para o qual não é necessário o fornecimento de habilitação para dirigir - Suspensão da carteira - Aplicabilidade - Exclusão - Hipótese. A sanção administrativa acessória da suspensão da carteira de motorista, decorrente "ex lege" da prática de ilícitos ocorridos com violação das normas de trânsito, não pode ser aplicada a quem se colocou ao volante de veículo cuja circulação não exige nenhuma habilitação. (Hipótese referente à condução em estado de embriaguez alcoólica de um patinete elétrico, veículo equiparado às bicicletas nos termos do art. 1, parágrafo 75-quinquies, lei de 27 de dezembro de 2019, n. 160, para cuja condução não é exigida a carteira de motorista).

Implicações da sentença

Essa sentença representa uma mudança significativa no tratamento das violações relacionadas à condução de patinetes elétricos. As implicações são múltiplas:

  • Esclarecimento normativo: a Corte de Cassação esclareceu que a suspensão da carteira não é aplicável neste contexto específico, evitando interpretações erradas das normas.
  • Incentivo à responsabilidade: embora a sanção não se aplique, o uso responsável dos patinetes continua sendo fundamental para a segurança no trânsito.
  • Possíveis futuras modificações legislativas: a sentença pode estimular o legislador a rever as normas relacionadas à circulação desses veículos, em uma perspectiva de maior segurança.

Conclusões

Em conclusão, a sentença n. 48083 de 2023 da Corte de Cassação representa um importante avanço na regulamentação da circulação dos patinetes elétricos e na distinção entre os vários tipos de veículos. Os usuários devem estar cientes das normas vigentes e da importância de um comportamento responsável na estrada. A clareza fornecida pela Corte em relação à suspensão da carteira é um elemento fundamental para incentivar um uso correto e seguro desses novos meios de transporte.

Escritório de Advogados Bianucci