Sentença n. 48081 de 2023: Remessa e liquidação das despesas na procedimento de acordo

A sentença n. 48081 de 16 de novembro de 2023 do Corte de Cassação oferece reflexões significativas sobre a liquidação das despesas a favor da parte civil em caso de acordo. Em particular, o Corte estabeleceu os critérios para a remessa ao juiz competente quando ocorre a anulação da pronúncia relativa às despesas. Este artigo se propõe a analisar os pontos principais da sentença e seu impacto na prática jurídica.

O contexto da sentença

A pronúncia em questão foi emitida em decorrência de um recurso apresentado por M. L. contra uma decisão do Juiz da audiência preliminar de Como, que havia liquidado as despesas da parte civil sem seguir critérios apropriados. O Corte constatou a omissão de elementos essenciais na liquidação, como a representação das vozes consideradas e os critérios para avaliar a congruência da quantia liquidada.

Nesse contexto, o Corte de Cassação afirmou que, caso a liquidação das despesas seja totalmente omitida ou não adequadamente fundamentada, a remessa deve ocorrer ao juiz penal “a quo”. No entanto, no caso em que a anulação diz respeito ao direito da parte civil à liquidação das despesas, a remessa deve ser feita ao juiz civil competente por valor em grau de apelação, em conformidade com o artigo 622 do código de processo penal.

Princípios jurídicos estabelecidos pelo Corte

Condenação ao reembolso das despesas da parte civil - Liquidação - Anulação com remessa pelo Corte de cassação - Juiz da remessa - Identificação - Critérios - Hipótese. Em matéria de acordo, quando o Corte de cassação anula a pronúncia do juiz relativamente à liquidação das despesas a favor da parte civil, a remessa deve ser feita ao juiz penal "a quo", caso a decisão sobre o ponto esteja totalmente omitida ou, ao contrário, ao juiz civil competente por valor em grau de apelação, nos termos do art. 622 cod. proc. pen., caso a anulação diga respeito à decisão sobre o direito da parte civil à liquidação das despesas ou à determinação da quantia efetivamente liquidada. (Em aplicação do princípio, o Corte anulou com remessa ao juiz civil a decisão que havia liquidado de forma unitária os honorários do advogado da parte civil, sem representar as vozes consideradas em relação às atividades defensivas realizadas e omitindo a indicação do critério de avaliação da congruência da quantia liquidada, afastando-se sensivelmente dos parâmetros médios tabelares).

Este extrato destaca a importância de uma liquidação clara e detalhada das despesas, que deve seguir parâmetros de congruência e transparência. A sentença ressalta que o juiz deve fundamentar adequadamente sua decisão, especificando as vozes de despesa e os critérios de avaliação utilizados.

Implicações práticas da sentença

  • Fortalecimento da tutela da parte civil: a sentença garante que os direitos da parte civil não possam ser negligenciados, impondo aos juízes a obrigação de fornecer motivações detalhadas.
  • Clareza nos critérios de liquidação: com esta sentença, o Corte de Cassação oferece diretrizes mais precisas para a liquidação das despesas, reduzindo a margem de discricionariedade por parte dos juízes.
  • Possível impacto em futuros procedimentos: a sentença pode influenciar como os juízes lidam com a liquidação das despesas em casos de acordo, criando um precedente jurídico importante.

Conclusões

Em conclusão, a sentença n. 48081 de 2023 do Corte de Cassação representa um avanço em direção a uma maior clareza e justiça na liquidação das despesas da parte civil em caso de acordo. Os princípios estabelecidos pelo Corte não apenas protegem os direitos das partes envolvidas, mas também contribuem para uma maior transparência no processo judicial. É fundamental que os profissionais da área legal prestem atenção a essas orientações para garantir uma correta aplicação das normas e uma defesa eficaz dos direitos das partes civis.

Escritório de Advogados Bianucci