Comentário à Sentença n. 50298 de 2023: A Noção de 'Atividades Sexuais' no Crime de Pornografia Infantil

A recente sentença n. 50298 de 25 de outubro de 2023, depositada em 18 de dezembro de 2023, oferece uma importante reflexão sobre a noção de "atividades sexuais" no contexto do crime de pornografia infantil. A Corte de Cassação, presidida por A. Gentili e com relator G. Noviello, rejeitou o recurso contra uma sentença da Corte de Apelação de Turim, sublinhando a necessidade de uma interpretação ampla da norma para garantir uma proteção adequada dos menores.

O Crime de Pornografia Infantil e a Noção de 'Atividades Sexuais'

A sentença em questão se concentra na distinção entre "atividades sexuais" e "ato sexual" conforme definido pelo art. 609-bis do Código Penal. Segundo a Corte, a noção de "atividades sexuais" do art. 600-ter, parágrafo sétimo, deve ser interpretada de forma mais ampla. Essa abordagem é motivada pela necessidade de proteger a integridade psicofísica do menor de qualquer forma de envolvimento sexual, mesmo quando não se concretiza em atos explícitos.

Em particular, a Corte destacou que o legislador visou proteger os menores de qualquer instrumentalização, aceitando também atividades sexuais simuladas, que poderiam comprometer seu bem-estar. Essa ampliação da noção de "atividades sexuais" é fundamental para garantir uma proteção adequada, em um contexto em que as tecnologias e as práticas comunicativas podem facilmente escapar a interpretações mais restritivas.

Implicações da Sentença

As implicações desta sentença são significativas e merecem atenção, especialmente para os operadores do direito e para aqueles que lidam com a proteção dos menores. A distinção entre as noções de "atividades sexuais" e "ato sexual" não é apenas teórica, mas tem repercussões práticas na forma como os casos de pornografia infantil são processados.

  • A proteção dos menores é estendida a situações que anteriormente poderiam não ser consideradas penalmente relevantes.
  • As investigações e os processos por crimes de pornografia infantil podem aumentar, incluindo também casos de atividades sexuais simuladas.
  • É necessário um maior empenho na formação dos operadores legais para interpretar corretamente essas noções e aplicá-las nos procedimentos judiciais.
Crime de pornografia infantil - "Atividades sexuais” - Noção - Diferenças com a noção de “ato sexual” do art. 609-bis do cód. penal – Razões. Em matéria de pornografia infantil, a noção de "atividades sexuais" do art. 600-ter, parágrafo sétimo, do cód. penal deve ser entendida de forma mais ampla do que a noção diferente de "ato sexual", relevante nos termos do art. 609-bis do cód. penal, posto que o legislador, a fim de proteger a integridade psicofísica do menor em relação a envolvimentos sexuais de todo tipo, quis preservá-lo de qualquer instrumentalização que o envolvesse no plano sexual, não apenas por meio de sua correlação com atos sexuais explícitos e concretos, mas também através de sua recondução a atividades sexuais meramente simuladas.

Conclusões

A sentença n. 50298 de 2023 representa um passo importante na jurisprudência italiana referente à proteção dos menores. Sua interpretação extensiva da noção de "atividades sexuais" serve como um aviso para todos que atuam no campo do direito penal e da proteção dos menores. É crucial que os operadores do setor compreendam as implicações desta sentença, adaptando suas práticas e estratégias legais para garantir uma proteção eficiente e adequada. Somente assim será possível realmente proteger a integridade e o bem-estar dos mais vulneráveis em nossa sociedade.

Escritório de Advogados Bianucci