Renúncia parcial do defensor e recursos: comentário sobre a sentença n. 17308 de 2024

A sentença n. 17308 de 30 de janeiro de 2024 do Supremo Tribunal de Cassação se apresenta como uma importante reflexão sobre a renúncia parcial ao recurso, um tema crucial no direito penal. Neste artigo, analisaremos os pontos principais da decisão, destacando as implicações práticas para os defensores e seus assistidos.

O conteúdo da sentença

Nesta hipótese, o Tribunal declarou a anulação com retorno de uma pronúncia do Tribunal de Apelação de Catânia, destacando que a renúncia parcial ao recurso deve ser considerada um ato formal e pessoal. O Tribunal sublinhou que tal renúncia não pode ser interpretada como uma mera expressão da discricionariedade técnica do defensor. Este aspecto é fundamental, pois implica que a renúncia deve ser expressamente manifestada e não pode ser deduzida implicitamente.

Renúncia parcial do defensor - Formalidades - Indicação - Renúncia implícita aos motivos de apelo - Admissibilidade - Exclusão - Razões - Hipótese. A renúncia, mesmo parcial, ao recurso constitui ato abdicatorio de direitos já adquiridos, formal e pessoal, e não uma exteriorização da discricionariedade técnica que se refere ao mandato defensivo, de modo que não pode ser considerada implícita na seleção dos motivos de apelo realizada nas solicitações finais pelo defensor não munido de procuração especial. (Hipótese relativa à não reapresentação, nas conclusões depositadas por meio eletrônico, dos motivos de apelo relativos à qualificação jurídica do fato e ao não reconhecimento da suspensão condicional da pena).

As implicações da decisão

Essa decisão estabelece uma importante distinção em relação à renúncia parcial: ela deve sempre ser acompanhada de uma procuração especial. Isso significa que os defensores devem prestar atenção especial ao decidirem renunciar a determinados motivos de apelo, considerando que uma renúncia não expressa pode acarretar a abdicação de direitos já adquiridos. As implicações práticas desta sentença podem ser resumidas nos seguintes pontos:

  • Necessidade de uma procuração especial para a renúncia parcial;
  • Clareza na comunicação das renúncias por parte do defensor;
  • Risco de abdicação dos direitos se não for seguida a correta procedimento.

Conclusões

A sentença n. 17308 de 2024 representa um esclarecimento fundamental em matéria de renúncia parcial ao recurso, reafirmando a importância da formalidade e da necessidade de uma procuração especial. Para os defensores, é essencial considerar atentamente esses aspectos para proteger os direitos de seus assistidos e garantir a correta condução do processo penal. Em conclusão, cada renúncia deve ser avaliada com atenção para evitar consequências indesejadas e garantir uma defesa eficaz e consciente.

Escritório de Advogados Bianucci