A Sentença n. 16955 de 2024: O Crime de Furto e o Peculato no Serviço Público

A recente sentença n. 16955 de 28 de março de 2024 do Supremo Tribunal de Cassação fornece um importante esclarecimento sobre a distinção entre o crime de furto e o de peculato. Este pronunciamento tornou-se necessário em razão de uma situação específica em que um servidor público, um carabinieri, se apossou do telefone celular de um preso antes que o bem fosse oficialmente apreendido. A Corte reafirmou que a conduta do servidor público nesse contexto caracteriza o crime de furto, ao invés do peculato.

A Diferença entre Furto e Peculato

A sentença esclarece um aspecto crucial da legislação penal italiana: o furto, nos termos do art. 624 do Código Penal, é um crime que se consuma quando uma pessoa se apossar de um bem alheio sem o consentimento do proprietário. Em contrapartida, o peculato, disciplinado pelo art. 314 do Código Penal, ocorre quando um servidor público se apropria de bens que possui em razão de seu cargo.

No caso em questão, a conduta do carabinieri configurou um furto, pois não houve uma prévia disponibilidade do bem por razões de ofício. Isso distingue claramente sua ação da de um servidor público que, por exemplo, se apropria de bens recebidos para guarda no exercício de suas funções.

Diferença com o crime de peculato - Modalidade de aquisição do bem - Relevância - Situação. Integra o crime de furto, e não o de peculato, a conduta do servidor público ou encarregado de serviço público que, no exercício de sua função, se apossar do dinheiro ou de coisa móvel alheia 'invito domino' e sem ter previamente obtido a disponibilidade por razão de ofício ou serviço. (Situação relativa à subtração, por parte de um carabinieri, do telefone celular do preso antes que o bem fosse apreendido ou recebido de outra forma para razões de ofício).

As Implicações da Sentença

Essa sentença tem implicações importantes tanto para a prática legal quanto para a funcionalidade das instituições públicas. Em primeiro lugar, ela reafirma a necessidade de uma rígida distinção entre as condutas ilícitas para fins de responsabilidade penal dos servidores públicos. Isso é fundamental para garantir a confiança dos cidadãos nas instituições e para manter altos padrões éticos entre aqueles que operam no serviço público.

  • Reafirmação da distinção entre furto e peculato.
  • Clareza sobre a responsabilidade dos servidores públicos.
  • Implicações para a formação e a conduta ética nas forças de segurança.

Conclusões

Em conclusão, a sentença n. 16955 de 2024 representa um passo significativo na jurisprudência italiana em relação aos crimes contra o patrimônio, especialmente no que diz respeito à conduta dos servidores públicos. Ela sublinha a importância de operar sempre em conformidade com a lei e de não confundir as responsabilidades ligadas ao serviço público com comportamentos ilícitos. A distinção entre furto e peculato não é apenas uma questão jurídica, mas um princípio fundamental de ética e correção que deve guiar a atuação de cada servidor público.

Escritório de Advogados Bianucci