Comentário à Sentença n. 16127 de 2024: A importância da contestação das agravantes no direito penal

A recente sentença n. 16127 de 15 de março de 2024, depositada em 17 de abril de 2024, oferece reflexões significativas a respeito da legitimidade da contestação das agravantes em sede penal. Em particular, o Tribunal anulou sem reenvio a decisão do Tribunal de Apelação de Gênova, chamando a atenção para o artigo 61, inciso primeiro, n. 11, do Código Penal, relativo ao abuso de relações domésticas. Este artigo nos convida a examinar os requisitos que devem ser satisfeitos para que uma agravante possa ser considerada legitimamente contestada.

O significado da sentença

O Tribunal estabeleceu que a agravante prevista no art. 61, inciso primeiro, n. 11, não pode ser considerada legitimamente contestada se o elemento qualificante do abuso não estiver exposto de forma explícita na imputação. Este aspecto é crucial para garantir o direito de defesa do réu, uma vez que uma acusação não claramente delineada não permite compreender plenamente as circunstâncias que justificariam um aumento da pena.

Agravante prevista no art. 61, inciso primeiro, n. 11, cod. penal - Contestação - Requisitos - Fattispecie. Em matéria de circunstâncias agravantes, não pode ser considerada legitimamente contestada em fato e tida em sentença a circunstância prevista no art. 61, inciso primeiro, n. 11, cod. penal, configurada pelo abuso de relações domésticas, quando na imputação o elemento qualificante do abuso não estiver exposto de forma explícita, diretamente ou por meio do uso de fórmulas equivalentes. (Fattispecie na qual o Tribunal considerou não contestada em fato a agravante citada, uma vez que na imputação havia apenas a indicação da qualidade de convivente da pessoa ofendida).

Requisitos para a contestação das agravantes

A sentença em análise esclarece alguns requisitos fundamentais para a legitimidade da contestação de uma agravante:

  • Expressão clara do elemento qualificante: A imputação deve conter uma referência explícita ao abuso, caso contrário, não é possível considerar que a agravante foi contestada de forma legítima.
  • Utilização de fórmulas equivalentes: Caso não se utilize a terminologia específica, é necessário que sejam adotadas fórmulas que possam equivaler ao elemento qualificante do abuso.
  • Proteção do direito de defesa: É fundamental garantir que o réu possa se defender adequadamente das acusações, sem ambiguidade na formulação da imputação.

Conclusões

Em conclusão, a sentença n. 16127 de 2024 representa um importante avanço na proteção dos direitos dos réus no sistema penal italiano. Ela sublinha a importância de uma contestação precisa e clara das agravantes, de modo a garantir um processo justo e respeitoso dos direitos de defesa. Esta decisão não apenas esclarece os requisitos para a legitimidade das contestações, mas também se insere em um contexto mais amplo de proteção dos direitos fundamentais dentro do sistema jurídico, refletindo princípios que encontram respaldo também nas normativas europeias.

Escritório de Advogados Bianucci