Fraude e direito de queixa: comentário sobre a sentença n. 15134 de 2024

A sentença n. 15134 de 07 de fevereiro de 2024, emitida pelo Tribunal de Apelação de L'Aquila, oferece uma importante interpretação do direito de queixa em matéria de fraude. Em particular, esclarece-se que a legitimidade para apresentar queixa não pertence apenas à pessoa diretamente enganada, mas também àquela que sofreu um dano patrimonial em decorrência da conduta ilícita. Esse aspecto assume notável relevância na compreensão dos direitos das vítimas em situações de fraude.

A legitimidade para a queixa

O Tribunal estabeleceu que

"Pessoa ofendida pelo crime - Titular do patrimônio afetado pela conduta fraudulenta - Indução a erro de outro sujeito na posse do bem defraudado - Legitimidade deste último para apresentar queixa - Existência - Razões.
Em matéria de fraude, a titularidade do direito de queixa pertence tanto ao sujeito enganado e materialmente defraudado do bem cuja apreensão era dirigida pela conduta ilícita, quanto ao sujeito que sofreu o dano patrimonial, ou seja, aquele que possui o direito de propriedade sobre o bem ilicitamente apreendido, sendo possível a coexistência de mais de um sujeito passivo de um mesmo crime."

Essa decisão esclarece que em caso de fraude, a ação legal pode ser iniciada por mais de um sujeito, ampliando assim a proteção das vítimas. Não é raro que, em situações de fraude, haja mais pessoas envolvidas, cada uma das quais possa ter sofrido um dano direto ou indireto. Isso é particularmente importante em um contexto em que os crimes contra o patrimônio são cada vez mais difundidos e complexos.

Implicações práticas da sentença

As implicações práticas desta sentença são múltiplas:

  • Expansão da legitimidade para apresentar queixa, em benefício de mais sujeitos;
  • Maior proteção para os sujeitos que não foram diretamente enganados, mas que sofreram um dano;
  • Reconhecimento da coexistência de mais de um dano decorrente do mesmo crime.

Essa decisão representa um avanço na proteção dos direitos das vítimas de fraude, tornando a justiça mais acessível àqueles que sofreram injustiças econômicas.

Conclusões

Em conclusão, a sentença n. 15134 de 2024 do Tribunal de Apelação de L'Aquila reforça o direito de queixa em matéria de fraude, reconhecendo a legitimidade não apenas àqueles que foram diretamente enganados, mas também àqueles que sofreram um dano patrimonial. Essa abordagem não apenas amplia a proteção jurídica para as vítimas, mas também contribui para uma maior responsabilidade social e jurídica em relação aos crimes contra o patrimônio. É fundamental que aqueles que sofreram um dano se sintam legitimados a defender seus direitos e buscar justiça.

Escritório de Advogados Bianucci