Sentença n. 11594 de 2024: A Retroatividade da Lei Antilavagem de Dinheiro e o Princípio do Favor Rei

A sentença n. 11594 de 30 de abril de 2024 do Supremo Tribunal se pronunciou sobre um tema de grande relevância no campo do direito administrativo e penal, em particular quanto à disciplina antilavagem de dinheiro. Este pronunciamento oferece pontos de reflexão sobre a retroatividade das leis mais favoráveis e sobre o princípio do favor rei, princípios fundamentais na proteção dos direitos dos cidadãos e na interpretação das normas.

O Contexto Normativo

O caso examinado pelo Tribunal se insere no contexto do decreto legislativo n. 231 de 2007, que regula a matéria da lavagem de dinheiro. Em particular, o artigo 69, conforme modificado pelo decreto legislativo n. 90 de 2017, introduz a possibilidade de aplicar retroativamente as normas mais favoráveis aos sujeitos envolvidos em procedimentos de violação da disciplina antilavagem de dinheiro.

Violação da disciplina antilavagem de dinheiro - Art. 69 do d.lgs. n. 231 de 2007 - Retroatividade da lei subsequente mais favorável - Sobreveniência no curso do julgamento de mérito ou de legalidade - Aplicabilidade também ex officio - Fundamentação. Em matéria de disciplina antilavagem de dinheiro, o art. 69 d.lgs. n. 231 de 2007, introduzido ex art. 5, inciso 2, d.lgs. n. 90 de 2017, prevê a retroatividade da lei subsequente mais favorável, em derrogação ao princípio geral da irretroatividade em matéria de sanções administrativas; portanto, se sobrevenientes durante a pendência do julgamento de mérito ou de legalidade, as normas mais favoráveis devem ser aplicadas também de ofício, uma vez que a natureza e o objetivo, exclusivamente públicos, do princípio do favor rei, prevalecem sobre as preclusões decorrentes das regras em matéria de impugnação.

As Implicações da Sentença

O Supremo Tribunal, acolhendo o princípio do favor rei, estabeleceu que, no caso em que novas normas mais favoráveis emergem durante o processo, estas devem ser aplicadas também de ofício. Esta abordagem garantista não apenas protege os direitos dos sujeitos envolvidos, mas também reflete uma orientação mais ampla em direção a uma justiça que se alinha com os princípios de equidade e razoabilidade. As consequências práticas desta decisão podem ser significativas para os muitos sujeitos que se encontram enfrentando sanções administrativas por violações da disciplina antilavagem de dinheiro.

Conclusões

Em conclusão, a decisão n. 11594 de 2024 representa um passo importante para o direito antilavagem de dinheiro na Itália. A retroatividade das normas mais favoráveis, conforme estabelecido pelo Tribunal, não apenas reforça o princípio do favor rei, mas também sublinha a importância de um sistema jurídico que evolui e se adapta às necessidades de justiça e proteção dos direitos individuais. Os operadores do setor jurídico e os sujeitos interessados devem prestar atenção a esses desenvolvimentos, pois as implicações da sentença podem influenciar de modo significativo as futuras decisões em matéria de sanções e responsabilidades.

Escritório de Advogados Bianucci