Comentário à Sentença n. 35646 de 2023: Retroatividade das modificações ao Código de Processo Penal

A sentença n. 35646 de 2023, proferida pela Corte de Cassação, oferece uma importante reflexão sobre o tema da retroatividade das modificações legislativas no âmbito penal. Com esta decisão, a Corte estabeleceu que as modificações feitas nos artigos 405 e 408 do Código de Processo Penal pela lei delegada n. 150 de 2022 não se aplicam aos processos já pendentes na data de entrada em vigor do decreto, caso o Ministério Público já tenha inscrito a notícia de crime no registro previsto pelo art. 335 do Código. Este esclarecimento é fundamental para garantir a certeza do direito e a proteção dos direitos dos acusados.

O Contexto Normativo e a Sentença

A lei delegada n. 150 de 2022 introduziu modificações significativas ao Código de Processo Penal, reformando especialmente as disposições relativas ao arquivamento e ao encerramento das investigações preliminares. A Corte de Cassação, com a sentença em questão, teve que enfrentar a questão da retroatividade dessas modificações. Em particular, os juízes enfatizaram que a modificação dos arts. 405 e 408 não pode ser aplicada aos processos já em andamento, protegendo assim os direitos dos acusados e o princípio da legalidade.

Modificação dos arts. 405 e 408 do Código de Processo Penal pela lei delegada n. 150 de 2022 - Aplicação retroativa aos processos em curso - Exclusão. As modificações feitas pelos arts. 405 e 408 do Código de Processo Penal pelo art. 22 da lei delegada de 10 de outubro de 2022, n. 150, não se aplicam aos processos pendentes na data de entrada em vigor da referida lei delegada, caso o Ministério Público já tenha determinado a inscrição da notícia de crime no registro de que trata o art. 335 do Código de Processo Penal.

Implicações da Sentença

Esta sentença tem profundas implicações não apenas para o caso específico, mas para o sistema de justiça penal como um todo. A Corte reiterou a importância de uma clara delimitação temporal das normas, evitando confusões e incertezas nos processos já iniciados. Entre as principais consequências, podemos listar:

  • Proteção dos direitos dos acusados, garantindo que as novas normas não possam influenciar procedimentos já iniciados.
  • Confiabilidade do sistema judiciário, uma vez que as partes podem contar com a estabilidade das normas aplicáveis aos seus casos.
  • Clareza na aplicação do direito, evitando interpretações ambíguas que poderiam comprometer a equidade dos processos.

Conclusões

A sentença n. 35646 de 2023 representa um marco significativo para a compreensão das modificações legislativas em matéria de processo penal. A Corte de Cassação destacou como a retroatividade não pode ser aplicada indiscriminadamente, protegendo assim os direitos dos acusados e garantindo um sistema jurídico mais justo e previsível. Este princípio de não retroatividade, em linha com as normas europeias e com o respeito aos direitos humanos, é fundamental para manter a confiança dos cidadãos nas instituições judiciais.

Escritório de Advogados Bianucci