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Comentário à Sentença n. 16672 de 2023: Tráfico de Influências e Corrupção

A sentença n. 16672 de 2 de fevereiro de 2023, depositada em 19 de abril de 2023, fornece uma importante reflexão sobre a distinção entre o crime de tráfico de influências e o de corrupção. Emitida pela Corte de Cassação e relatada pelo Juiz G. De Amicis, esta decisão aborda um caso específico em que um funcionário público colaborou com outros agentes para eludir controles policiais sobre transferências de dinheiro e valores para o exterior.

O Contexto da Sentença

O caso envolvia um acordo corrupto com o objetivo de contornar as normas sobre o controle das transferências de somas de dinheiro no âmbito aeroportuário. A Corte estabeleceu que não se pode configurar o crime de tráfico de influências no caso em que um funcionário público, corrompido, tenha recrutado de forma autônoma outros funcionários públicos para executar tal acordo, sem realizar qualquer intermediação direta entre eles e o particular corruptor.

Acordo corrupto - Colaboração na fase executiva de funcionários públicos estranhos a ele - Configurabilidade do crime de tráfico de influências - Exclusão - Condições - Fato. Não é configurável o crime de tráfico de influências na hipótese em que, a fim de dar execução a um acordo corrupto (no caso, instrumental para eludir os controles policiais previstos pelo código da navegação nos terminais aeroportuários sobre somas de dinheiro, títulos ou valores transferidos para o exterior) e em estreita conexão finalística e temporal com ele, o funcionário público corrompido tenha se valido da colaboração de outros agentes públicos, que tenha recrutado e remunerado de forma autônoma, sem realizar qualquer intermediação entre estes e o particular corruptor.

Implicações Legais

Esta sentença esclarece alguns aspectos fundamentais da legislação italiana em matéria de corrupção e tráfico de influências, conforme estabelecido pelos artigos 319 e 346 bis do Código Penal. A Corte destacou a necessidade de uma conexão direta entre o funcionário público e o particular corruptor para que se possa configurar o crime de tráfico de influências. A distinção entre os dois crimes é crucial para a compreensão da responsabilidade penal dos funcionários públicos e para a aplicação das leis contra a corrupção.

Conclusões

A sentença n. 16672 de 2023 representa um passo importante na luta contra a corrupção e os tráficos ilícitos no âmbito público. Ela sublinha a necessidade de uma clara distinção entre diferentes tipos de crimes, contribuindo para um quadro jurídico mais definido e uma maior certeza para os operadores do direito. Esta decisão não só esclarece as responsabilidades dos funcionários públicos, mas também oferece reflexões para futuras interpretações jurisprudenciais e legislativas.