A sentença n. 14276 de 2022: cessão de substâncias entorpecentes e consumação do crime

O Supremo Tribunal de Cassação, com a sentença n. 14276 de 02 de dezembro de 2022, forneceu uma importante interpretação sobre a consumação do crime de cessão de substâncias entorpecentes. Em particular, o Tribunal estabeleceu que não é necessária a entrega material da substância para considerar o crime como consumado. Este princípio, que pode parecer controverso, é de fundamental importância para compreender as dinâmicas jurídicas relacionadas aos crimes de drogas.

O conteúdo da sentença

O Tribunal afirmou que, para fins de consumação do crime de cessão de substâncias entorpecentes, é suficiente o acordo entre as partes sobre o objeto e as condições de venda. Portanto, não é necessária a entrega material ao comprador da substância. O Tribunal ressaltou que não importa se o vendedor não tem a efetiva disponibilidade da substância acordada, desde que seja capaz de obtê-la e entregá-la em curto prazo.

Cessão de substâncias entorpecentes - Consumação do crime - Entrega material da substância - Necessidade - Exclusão - Acordo entre as partes - Suficiência. Para fins de consumação do crime de cessão de substâncias entorpecentes, é suficiente o acordo das partes sobre o objeto e as condições de venda, não sendo necessária a entrega material ao comprador da substância. (Na motivação, o Tribunal precisou que não importa que o vendedor não tenha a efetiva disponibilidade da quantidade de entorpecente acordada, desde que seja capaz de obtê-la e entregá-la em curto prazo).

Implicações jurídicas

Essa sentença tem várias implicações jurídicas, tanto para os operadores do direito quanto para os cidadãos. Entre as principais, podemos listar:

  • Redefinição da consumação do crime: a sentença esclarece que o elemento decisivo não é tanto a entrega material, mas o acordo entre as partes.
  • Possíveis consequências para o vendedor: mesmo que não tenha a substância à disposição, é suficiente que demonstre poder obtê-la para responder penalmente.
  • Reflexos na defesa: os advogados deverão rever as estratégias defensivas com base nessa nova orientação jurisprudencial.

Conclusões

Em conclusão, a sentença n. 14276 de 2022 representa uma importante evolução na jurisprudência relacionada aos crimes de cessão de substâncias entorpecentes. Ela ressalta como a consumação do crime não depende da entrega material da substância, mas sim do acordo entre as partes. Este princípio não apenas esclarece alguns aspectos do direito penal, mas também oferece reflexões sobre como as dinâmicas do mercado de drogas são influenciadas por tais decisões jurídicas. É fundamental, para quem está envolvido em tais situações, recorrer a profissionais experientes para uma defesa adequada.

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